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Atlas · Governança

Prazo para impugnação à arrematação é de 48 horas

RespostaO prazo para apresentação de impugnações à arrematação por credores, devedor ou Ministério Público é de 48 horas, contadas da data da arrematação.

Revisada em 2026-10-02 · próxima revisão 2027-04-02

Dados

QuemPrazoFonteData do dado
Credores, devedor ou Ministério Público48 horas da arremataçãoLei n.º 11.101/2005, art. 14309/02/2005 (redação atualizada pela Lei n.º 14.112/2020)

Dados consultados em 02/10/2026.

Base

Como se aplica

O prazo de 48 horas é contado a partir da data da arrematação. Após esse período, as impugnações não serão mais admitidas, salvo em casos excepcionais previstos em lei. A decisão sobre a impugnação cabe ao juiz, que deve se manifestar em até 5 dias, conforme o art. 143 da Lei 11.101/2005.

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