--- slug: prazo-impugnacao-arrematacao lang: pt titulo: Prazo para impugnação à arrematação é de 48 horas resposta: O prazo para apresentação de impugnações à arrematação por credores, devedor ou Ministério Público é de 48 horas, contadas da data da arrematação. curto: Impugnação em 48h tema: Governança revisada: 2026-10-02 proxima: 2027-04-02 --- ## Dados | Quem | Prazo | Fonte | Data do dado | |---|---|---|---| | Credores, devedor ou Ministério Público | 48 horas da arrematação | Lei n.º 11.101/2005, art. 143 | 09/02/2005 (redação atualizada pela Lei n.º 14.112/2020) | Dados consultados em 02/10/2026. ## Base - [Lei n.º 11.101/2005 (Planalto)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11101.htm): o art. 143 estabelece que qualquer credor, o devedor ou o Ministério Público podem impugnar a arrematação no prazo de 48 horas após sua realização, com decisão judicial em até 5 dias. ## Como se aplica O prazo de 48 horas é contado a partir da data da arrematação. Após esse período, as impugnações não serão mais admitidas, salvo em casos excepcionais previstos em lei. A decisão sobre a impugnação cabe ao juiz, que deve se manifestar em até 5 dias, conforme o art. 143 da Lei 11.101/2005. ## Limites - O prazo não se aplica a impugnações baseadas exclusivamente no valor de venda do bem, que só serão admitidas se houver prova de preço vil ou erro material (art. 143, § 1º). - A Lei 11.101/2005 não abrange impugnações em processos de recuperação extrajudicial ou alienações não reguladas pela Lei de Falências. - A versão consultada é a atualizada pela Lei 14.112/2020; alterações posteriores devem ser verificadas diretamente na fonte oficial. - A impugnação deve ser dirigida ao juiz por meio de petição, instruída com documentos e provas (art. 13 da Lei 11.101/2005).