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Atlas · Governança

O fiador continua obrigado por sessenta dias após a notificação ao credor para exonerar-se da fiança sem limitação de tempo

RespostaO fiador continua obrigado por 60 dias após a notificação do credor quando decide exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo.

Revisada em 2026-10-02 · próxima revisão 2027-04-02

Dados

QuemCritérioConsequênciaFonteData do dado
FiadorFiança assinada sem limitação de tempo e notificação do credor para exoneraçãoFica obrigado por todos os efeitos da fiança durante sessenta dias após a notificaçãoLei 10.406/2002 (Código Civil), art. 83510/01/2002

Dados consultados em 02/10/2026.

Base

Como se aplica

Aplica-se quando o contrato de fiança foi assinado sem limitação de tempo e o fiador manifesta a vontade de se exonerar. Para isso, o fiador deve notificar o credor. A partir da notificação, ele permanece obrigado por todos os efeitos da fiança durante o prazo fixado em lei. Essa regra de exoneração da fiança garante que o fiador possa encerrar sua responsabilidade contratual, desde que observe formalmente a notificação direcionada ao credor conforme previsto na legislação civil brasileira vigente. Conforme o artigo 835 da Lei 10.406/2002 (Código Civil), a manifestação de vontade de se exonerar da fiança assinada sem limitação de tempo pode ocorrer sempre que lhe convier, mantendo-se a obrigatoriedade integral por todos os efeitos da garantia pelo período de sessenta dias contados após a referida notificação expedida ao credor.

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