--- slug: prazo-exoneracao-fianca lang: pt titulo: O fiador continua obrigado por sessenta dias após a notificação ao credor para exonerar-se da fiança sem limitação de tempo resposta: O fiador continua obrigado por 60 dias após a notificação do credor quando decide exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo. curto: Prazo exoneração fiança tema: Governança revisada: 2026-10-02 proxima: 2027-04-02 --- ## Dados | Quem | Critério | Consequência | Fonte | Data do dado | |---|---|---|---|---| | Fiador | Fiança assinada sem limitação de tempo e notificação do credor para exoneração | Fica obrigado por todos os efeitos da fiança durante sessenta dias após a notificação | Lei 10.406/2002 (Código Civil), art. 835 | 10/01/2002 | Dados consultados em 02/10/2026. ## Base - [Lei n.º 10.406/2002 (Código Civil, Planalto)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm): o artigo 835 estabelece que o fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante sessenta dias após a notificação do credor. ## Como se aplica Aplica-se quando o contrato de fiança foi assinado sem limitação de tempo e o fiador manifesta a vontade de se exonerar. Para isso, o fiador deve notificar o credor. A partir da notificação, ele permanece obrigado por todos os efeitos da fiança durante o prazo fixado em lei. Essa regra de exoneração da fiança garante que o fiador possa encerrar sua responsabilidade contratual, desde que observe formalmente a notificação direcionada ao credor conforme previsto na legislação civil brasileira vigente. Conforme o artigo 835 da Lei 10.406/2002 (Código Civil), a manifestação de vontade de se exonerar da fiança assinada sem limitação de tempo pode ocorrer sempre que lhe convier, mantendo-se a obrigatoriedade integral por todos os efeitos da garantia pelo período de sessenta dias contados após a referida notificação expedida ao credor. ## Limites - A regra aplica-se exclusivamente à fiança assinada sem limitação de tempo. - Esta ficha cobre apenas o prazo de obrigação após a notificação conforme o dispositivo legal citado. - Alterações posteriores na legislação devem ser conferidas diretamente na fonte oficial do Planalto.