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Atlas · Governança

Prazo para defesa prévia em processo de sanções da CVM é de 10 dias úteis

RespostaO interessado tem 10 dias úteis para apresentar defesa prévia em processo administrativo sancionador da CVM.

Revisada em 2026-10-02 · próxima revisão 2027-04-02

Dados

QuemProcessoPrazo para defesa préviaFonteData do dado
InteressadoProcesso administrativo sancionador da CVM10 dias úteisLei n.º 6.385/1976, art. 83, § 2.º14/12/1976 (redação atualizada pela Lei n.º 13.506/2017)

Dados consultados em 02/10/2026.

Base

Como se aplica

O prazo de 10 dias úteis é aplicável a qualquer interessado (pessoa física ou jurídica) em processo administrativo sancionador instaurado pela CVM, conforme o art. 83, § 2.º, da Lei n.º 6.385/1976. A defesa prévia deve ser apresentada antes da decisão final sobre sanções como advertência, multa, suspensão ou cassação de registro.

Limites

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