--- slug: prazo-defesa-sancoes lang: pt titulo: Prazo para defesa prévia em processo de sanções da CVM é de 10 dias úteis resposta: O interessado tem 10 dias úteis para apresentar defesa prévia em processo administrativo sancionador da CVM. curto: 10 dias úteis tema: Governança revisada: 2026-10-02 proxima: 2027-04-02 --- ## Dados | Quem | Processo | Prazo para defesa prévia | Fonte | Data do dado | |---|---|---|---|---| | Interessado | Processo administrativo sancionador da CVM | 10 dias úteis | Lei n.º 6.385/1976, art. 83, § 2.º | 14/12/1976 (redação atualizada pela Lei n.º 13.506/2017) | Dados consultados em 02/10/2026. ## Base - [Lei n.º 6.385/1976 (Planalto)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6385.htm): o art. 83, § 2.º, estabelece que, em processo administrativo sancionador da CVM, o interessado terá 10 dias úteis para apresentar defesa prévia, antes da aplicação de sanções como suspensão de registro ou inabilitação temporária. ## Como se aplica O prazo de 10 dias úteis é aplicável a qualquer interessado (pessoa física ou jurídica) em processo administrativo sancionador instaurado pela CVM, conforme o art. 83, § 2.º, da Lei n.º 6.385/1976. A defesa prévia deve ser apresentada antes da decisão final sobre sanções como advertência, multa, suspensão ou cassação de registro. ## Limites - O prazo não se aplica a processos de outras naturezas (ex.: licitações, contratos administrativos), que seguem regras específicas (ex.: Lei n.º 13.303/2016, art. 83, § 2.º, com prazo de 5 dias úteis para recursos). - A Lei n.º 6.385/1976 abrange apenas sanções no âmbito do mercado de capitais e valores mobiliários, não se estendendo a outros setores regulados por órgãos distintos (ex.: ANVISA, ANAC). - A redação atual considera alterações da Lei n.º 13.506/2017, que manteve o prazo de 10 dias úteis, mas não introduziu exceções. - Alterações posteriores devem ser conferidas na versão consolidada da Lei n.º 6.385/1976 no [Planalto](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6385.htm) ou na CVM.