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Prazo para apresentação de defesa escrita no PAR é de 30 dias
RespostaApós a indiciação e intimação pela comissão do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR), a pessoa jurídica processada tem o prazo de 30 dias para apresentar sua defesa escrita e especificar as provas que pretende produzir.
Revisada em 2026-10-02 · próxima revisão 2027-04-02
Dados
| Quem | Ação | Prazo | Fonte | Data do dado |
|---|---|---|---|---|
| Pessoa jurídica processada | Apresentar defesa escrita no PAR | 30 dias | Decreto 11.129/2022, art. 6.º | 11/07/2022 |
| Pessoa jurídica processada | Manifestar-se sobre novas provas | 10 dias | Decreto 11.129/2022, art. 8.º, § 1.º, I | 11/07/2022 |
| Pessoa jurídica processada | Manifestar-se sobre relatório final | 10 dias | Decreto 11.129/2022, art. 12 | 11/07/2022 |
Dados consultados em 02/10/2026.
Base
- Decreto n.º 11.129/2022 (Planalto): regulamenta a Lei 12.846/2013 e estabelece os procedimentos do PAR, incluindo prazos para defesa e manifestações da pessoa jurídica.
Como se aplica
O prazo de 30 dias inicia-se a partir da data da cientificação oficial da indiciação. Exclui-se da contagem o dia do começo e inclui-se o dia do vencimento. Caso a intimação inicial falhe, a notificação é feita por edital, sendo que o prazo de 30 dias começa a contar a partir da última data de publicação do edital na imprensa oficial e no sítio eletrônico do órgão responsável. Se a defesa não for apresentada no prazo, os prazos processuais subsequentes correm independentemente de nova intimação.
Limites
- A contagem de prazos observa o disposto no Capítulo XVI da Lei nº 9.784/1999.
- A ficha não abrange procedimentos de acordos de leniência ou sanções aplicadas fora do rito do PAR conforme o Decreto 11.129/2022.
- Alterações posteriores à data de revisão devem ser conferidas diretamente na legislação vigente publicada pelo Planalto.