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Atlas · Sociedades por ações

O prazo decadencial para ajuizar ação de indenização por informação inexata ou falsa descrição de coisa transportada é de cento e vinte dias

Resposta120 dias

Revisada em 2026-10-02 · próxima revisão 2027-04-02

Dados

QuemCritérioConsequênciaFonteData do dado
TransportadorInformação inexata ou falsa descrição em documento de coisa transportadaAção de indenização pelo prejuízo sofrido deve ser ajuizada em cento e vinte dias, a contar daquele ato, sob pena de decadênciaLei 10.406/2002, art. 74510/01/2002

Dados consultados em 02/10/2026.

Base

Como se aplica

O transportador que sofrer prejuízo em razão de informação inexata ou falsa descrição da coisa transportada no documento emitido deve ajuizar a ação indenizatória em até cento e vinte dias. A contagem do prazo inicia-se a partir da data do ato que gerou a inexatidão ou falsa descrição, operando-se a decadência caso a ação não seja proposta dentro desse interregno. A coisa entregue ao transportador deve estar caracterizada pela sua natureza, valor, peso e quantidade, e o mais que for necessário para que não se confunda com outras, devendo o destinatário ser indicado ao menos pelo nome e endereço, conforme prevê o artigo 743 da lei. Ao receber a coisa, o transportador emitirá conhecimento com a menção dos dados que a identifiquem, obedecido o disposto em lei especial, podendo exigir que o remetente lhe entregue, devidamente assinada, a relação discriminada das coisas a serem transportadas, em duas vias, uma das quais, por ele devidamente autenticada, ficará fazendo parte integrante do conhecimento, nos termos do artigo 744. Ademais, poderá o transportador recusar a coisa cuja embalagem seja inadequada, bem como a que possa pôr em risco a saúde das pessoas, conforme estabelece o artigo 746 da referida legislação civil.

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