--- slug: prazo-decadncia-transporte-coisas lang: pt titulo: O prazo decadencial para ajuizar ação de indenização por informação inexata ou falsa descrição de coisa transportada é de cento e vinte dias resposta: 120 dias curto: Prazo decadência transporte tema: Sociedades por ações revisada: 2026-10-02 proxima: 2027-04-02 --- ## Dados | Quem | Critério | Consequência | Fonte | Data do dado | |---|---|---|---|---| | Transportador | Informação inexata ou falsa descrição em documento de coisa transportada | Ação de indenização pelo prejuízo sofrido deve ser ajuizada em cento e vinte dias, a contar daquele ato, sob pena de decadência | [Lei 10.406/2002, art. 745](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm) | 10/01/2002 | Dados consultados em 02/10/2026. ## Base - [Lei n.º 10.406/2002 (Planalto)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm): o artigo 745 estabelece o prazo decadencial de cento e vinte dias, a contar do ato, para o ajuizamento da ação de indenização pelo transportador em caso de informação inexata ou falsa descrição no documento. ## Como se aplica O transportador que sofrer prejuízo em razão de informação inexata ou falsa descrição da coisa transportada no documento emitido deve ajuizar a ação indenizatória em até cento e vinte dias. A contagem do prazo inicia-se a partir da data do ato que gerou a inexatidão ou falsa descrição, operando-se a decadência caso a ação não seja proposta dentro desse interregno. A coisa entregue ao transportador deve estar caracterizada pela sua natureza, valor, peso e quantidade, e o mais que for necessário para que não se confunda com outras, devendo o destinatário ser indicado ao menos pelo nome e endereço, conforme prevê o artigo 743 da lei. Ao receber a coisa, o transportador emitirá conhecimento com a menção dos dados que a identifiquem, obedecido o disposto em lei especial, podendo exigir que o remetente lhe entregue, devidamente assinada, a relação discriminada das coisas a serem transportadas, em duas vias, uma das quais, por ele devidamente autenticada, ficará fazendo parte integrante do conhecimento, nos termos do artigo 744. Ademais, poderá o transportador recusar a coisa cuja embalagem seja inadequada, bem como a que possa pôr em risco a saúde das pessoas, conforme estabelece o artigo 746 da referida legislação civil. ## Limites - A ficha cobre exclusivamente o prazo decadencial para a ação de indenização do transportador por informação inexata ou falsa descrição de coisa transportada. - A versão lida é a publicada pelo Planalto; alterações posteriores devem ser conferidas na fonte.