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Prazo mínimo de 5 anos para conservação de documentos contábeis sob fiscalização da CVM

RespostaOs registros contábeis, livros, documentos e papéis de trabalho de auditores independentes, sob fiscalização da CVM, devem ser mantidos em perfeita ordem e estado de conservação pelo prazo mínimo de 5 anos.

Revisada em 2026-10-02 · próxima revisão 2027-04-02

Dados

QuemCritérioConsequênciaFonteData do dado
Entidades sob fiscalização da CVMRegistros contábeis, livros e documentosManutenção por prazo mínimo de 5 anosLei 6.385/1976, art. 9.º, I31/10/2001
Auditores independentesPapéis de trabalhoManutenção por prazo mínimo de 5 anosLei 6.385/1976, art. 9.º, I31/10/2001

Dados consultados em 02/10/2026.

Base

Como se aplica

A obrigatoriedade de conservação aplica-se às pessoas naturais e jurídicas integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários, às companhias abertas e demais emissoras de valores mobiliários. O dever estende-se, em casos de suspeita fundada de atos ilegais, às respectivas sociedades controladoras, controladas, coligadas e sociedades sob controle comum. A exigência abrange registros contábeis, livros, documentos (inclusive programas eletrônicos e arquivos magnéticos, ópticos ou de qualquer natureza) e papéis de trabalho de auditores independentes. Todos esses itens devem ser mantidos em perfeita ordem e estado de conservação pelo período de cinco anos.

Limites

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