Atlas · Prevenção à lavagem
Cadastros e registros de clientes devem ser conservados por no mínimo 5 anos
RespostaOs cadastros de clientes e registros de transações devem ser conservados pelo período mínimo de 5 anos, contados a partir do encerramento da conta ou da conclusão da transação, prazo este que poderá ser ampliado pela autoridade competente.
Revisada em 2026-10-02 · próxima revisão 2027-04-02
Dados
| Quem | Critério | Consequência | Fonte | Data do dado |
|---|---|---|---|---|
| Pessoas referidas no art. 9º | Cadastro de clientes | Conservação por no mínimo 5 anos após encerramento da conta | Lei 9.613/1998, art. 10, § 2º | 03/03/1998 |
| Pessoas referidas no art. 9º | Registro de transações | Conservação por no mínimo 5 anos após conclusão da transação | Lei 9.613/1998, art. 10, § 2º | 03/03/1998 |
Dados consultados em 02/10/2026.
Base
- Lei n.º 9.613/1998 (Planalto): o art. 10 estabelece a obrigatoriedade de identificação de clientes, manutenção de cadastro atualizado e registro de transações, fixando no seu § 2º o prazo mínimo de conservação de cinco anos.
Como se aplica
As obrigações de manter cadastros atualizados e registros de transações aplicam-se às pessoas físicas e jurídicas listadas no artigo 9º da Lei 9.613/1998. O prazo de conservação de cinco anos é uma contagem mínima, tendo como termo inicial o encerramento da conta ou a conclusão da operação financeira. A norma faculta às autoridades competentes a ampliação desse período. O registro de transações deve ocorrer sempre que estas ultrapassarem o limite fixado por autoridade competente ou quando, em um mesmo mês-calendário, o somatório de operações com uma mesma pessoa ou grupo ultrapassar o limite estabelecido.
Limites
- A definição das pessoas sujeitas a estas obrigações e os limites de valor para registro das transações dependem de instruções específicas expedidas pelas autoridades reguladoras ou fiscalizadoras.
- Este prazo de conservação aplica-se especificamente aos fins previstos na Lei 9.613/1998 (prevenção à lavagem de dinheiro); outras legislações (tributárias, civis ou regulatórias de setores específicos) podem exigir prazos distintos.
- Alterações posteriores à data desta ficha devem ser conferidas diretamente na fonte oficial (Planalto).