--- slug: prazo-conservacao-cadastro lang: pt titulo: Cadastros e registros de clientes devem ser conservados por no mínimo 5 anos resposta: Os cadastros de clientes e registros de transações devem ser conservados pelo período mínimo de 5 anos, contados a partir do encerramento da conta ou da conclusão da transação, prazo este que poderá ser ampliado pela autoridade competente. curto: Prazo conservação cadastro tema: Prevenção à lavagem revisada: 2026-10-02 proxima: 2027-04-02 --- ## Dados | Quem | Critério | Consequência | Fonte | Data do dado | |---|---|---|---|---| | Pessoas referidas no art. 9º | Cadastro de clientes | Conservação por no mínimo 5 anos após encerramento da conta | Lei 9.613/1998, art. 10, § 2º | 03/03/1998 | | Pessoas referidas no art. 9º | Registro de transações | Conservação por no mínimo 5 anos após conclusão da transação | Lei 9.613/1998, art. 10, § 2º | 03/03/1998 | Dados consultados em 02/10/2026. ## Base - [Lei n.º 9.613/1998 (Planalto)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9613.htm): o art. 10 estabelece a obrigatoriedade de identificação de clientes, manutenção de cadastro atualizado e registro de transações, fixando no seu § 2º o prazo mínimo de conservação de cinco anos. ## Como se aplica As obrigações de manter cadastros atualizados e registros de transações aplicam-se às pessoas físicas e jurídicas listadas no artigo 9º da Lei 9.613/1998. O prazo de conservação de cinco anos é uma contagem mínima, tendo como termo inicial o encerramento da conta ou a conclusão da operação financeira. A norma faculta às autoridades competentes a ampliação desse período. O registro de transações deve ocorrer sempre que estas ultrapassarem o limite fixado por autoridade competente ou quando, em um mesmo mês-calendário, o somatório de operações com uma mesma pessoa ou grupo ultrapassar o limite estabelecido. ## Limites - A definição das pessoas sujeitas a estas obrigações e os limites de valor para registro das transações dependem de instruções específicas expedidas pelas autoridades reguladoras ou fiscalizadoras. - Este prazo de conservação aplica-se especificamente aos fins previstos na Lei 9.613/1998 (prevenção à lavagem de dinheiro); outras legislações (tributárias, civis ou regulatórias de setores específicos) podem exigir prazos distintos. - Alterações posteriores à data desta ficha devem ser conferidas diretamente na fonte oficial (Planalto).