Atlas · Compliance
O prazo padrão para a comissão concluir o processo administrativo é de 180 dias
RespostaA comissão designada deve concluir o processo administrativo de responsabilização no prazo de 180 dias, contados da data da publicação do ato que a instituir, sendo possível a prorrogação por ato fundamentado da autoridade instauradora.
Revisada em 2026-10-02 · próxima revisão 2027-04-02
Dados
| Quem | Critério | Prazo | Fonte | Data do dado |
|---|---|---|---|---|
| Comissão processante | Processo administrativo de responsabilização de pessoa jurídica | 180 dias | Lei 12.846/2013, art. 10, § 3.º | 01/08/2013 |
| Defesa | Intimação da pessoa jurídica | 30 dias | Lei 12.846/2013, art. 11 | 01/08/2013 |
Dados consultados em 02/10/2026.
Base
- Lei n.º 12.846/2013 (Planalto): estabelece o rito do processo administrativo de responsabilização de pessoas jurídicas por atos lesivos contra a administração pública, incluindo prazos de conclusão e defesa.
- Lei n.º 6.404/1976, compilada (Planalto): esta fonte não contém informações sobre o prazo de conclusão de processos administrativos sancionadores da Lei 12.846/2013.
Como se aplica
O processo administrativo para apuração de responsabilidade de pessoa jurídica é conduzido por uma comissão designada pela autoridade instauradora. O prazo de 180 dias para a conclusão corre a partir da publicação do ato de instituição da comissão. Ao final, a comissão apresenta relatórios sobre os fatos apurados e sugere sanções de forma motivada. Se necessário, a autoridade instauradora pode prorrogar o prazo mediante ato fundamentado.
Limites
- A norma trata especificamente do processo administrativo para apuração de responsabilidade de pessoa jurídica nos termos da Lei 12.846/2013.
- Esta ficha não aborda prazos de outros tipos de processos administrativos, judiciais ou disciplinares não previstos nesta lei específica.
- Alterações posteriores à data de 2013 devem ser conferidas na fonte oficial (Planalto) antes de qualquer decisão.