--- slug: prazo-conclusao-processo lang: pt titulo: O prazo padrão para a comissão concluir o processo administrativo é de 180 dias resposta: A comissão designada deve concluir o processo administrativo de responsabilização no prazo de 180 dias, contados da data da publicação do ato que a instituir, sendo possível a prorrogação por ato fundamentado da autoridade instauradora. curto: Prazo processo administrativo tema: Compliance revisada: 2026-10-02 proxima: 2027-04-02 --- ## Dados | Quem | Critério | Prazo | Fonte | Data do dado | |---|---|---|---|---| | Comissão processante | Processo administrativo de responsabilização de pessoa jurídica | 180 dias | Lei 12.846/2013, art. 10, § 3.º | 01/08/2013 | | Defesa | Intimação da pessoa jurídica | 30 dias | Lei 12.846/2013, art. 11 | 01/08/2013 | Dados consultados em 02/10/2026. ## Base - [Lei n.º 12.846/2013 (Planalto)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12846.htm): estabelece o rito do processo administrativo de responsabilização de pessoas jurídicas por atos lesivos contra a administração pública, incluindo prazos de conclusão e defesa. - [Lei n.º 6.404/1976, compilada (Planalto)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6404compilada.htm): esta fonte não contém informações sobre o prazo de conclusão de processos administrativos sancionadores da Lei 12.846/2013. ## Como se aplica O processo administrativo para apuração de responsabilidade de pessoa jurídica é conduzido por uma comissão designada pela autoridade instauradora. O prazo de 180 dias para a conclusão corre a partir da publicação do ato de instituição da comissão. Ao final, a comissão apresenta relatórios sobre os fatos apurados e sugere sanções de forma motivada. Se necessário, a autoridade instauradora pode prorrogar o prazo mediante ato fundamentado. ## Limites - A norma trata especificamente do processo administrativo para apuração de responsabilidade de pessoa jurídica nos termos da Lei 12.846/2013. - Esta ficha não aborda prazos de outros tipos de processos administrativos, judiciais ou disciplinares não previstos nesta lei específica. - Alterações posteriores à data de 2013 devem ser conferidas na fonte oficial (Planalto) antes de qualquer decisão.