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Atlas · Governança

Cessação de atividades empresariais por mais de 2 anos impede pedido de falência com base no art. 94, I

RespostaA decretação de falência com base no art. 94, I, é impedida se a cessação das atividades empresariais tiver ocorrido há mais de 2 anos antes do pedido, comprovada por documento do Registro Público de Empresas.

Revisada em 2026-10-02 · próxima revisão 2027-04-02

Dados

QuemCritérioConsequênciaFonteData do dado
DevedorCessação das atividades empresariais há mais de 2 anos antes do pedido de falênciaImpedimento da decretação de falência com base no art. 94, ILei 11.101/2005, art. 96, VIII09/02/2005

Dados consultados em 02/10/2026.

Base

Como se aplica

A cessação das atividades empresariais por mais de 2 anos antes do pedido de falência impede a decretação da falência com base no art. 94, I, desde que comprovada por documento hábil do Registro Público de Empresas. Essa prova prevalece, exceto se houver comprovação de exercício posterior ao ato registrado.

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