--- slug: prazo-cessacao-atividades-impedimento-falencia lang: pt titulo: Cessação de atividades empresariais por mais de 2 anos impede pedido de falência com base no art. 94, I resposta: A decretação de falência com base no art. 94, I, é impedida se a cessação das atividades empresariais tiver ocorrido há mais de 2 anos antes do pedido, comprovada por documento do Registro Público de Empresas. curto: Falência impedida após 2 anos tema: Governança revisada: 2026-10-02 proxima: 2027-04-02 --- ## Dados | Quem | Critério | Consequência | Fonte | Data do dado | |---|---|---|---|---| | Devedor | Cessação das atividades empresariais há mais de 2 anos antes do pedido de falência | Impedimento da decretação de falência com base no art. 94, I | Lei 11.101/2005, art. 96, VIII | 09/02/2005 | Dados consultados em 02/10/2026. ## Base - [Lei n.º 11.101/2005 (Planalto)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11101.htm): o art. 96, VIII, estabelece que a falência requerida com base no art. 94, I, não será decretada se comprovada a cessação das atividades empresariais há mais de 2 anos antes do pedido, mediante documento do Registro Público de Empresas. ## Como se aplica A cessação das atividades empresariais por mais de 2 anos antes do pedido de falência impede a decretação da falência com base no art. 94, I, desde que comprovada por documento hábil do Registro Público de Empresas. Essa prova prevalece, exceto se houver comprovação de exercício posterior ao ato registrado. ## Limites - A prova de cessação das atividades deve ser documentada no Registro Público de Empresas, mas pode ser contestada por prova de exercício posterior ao registro. - O impedimento aplica-se apenas aos pedidos de falência baseados no art. 94, I (falência por não pagamento de título protestado ou não pagamento de obrigação líquida). - Esta ficha não abrange outros requisitos ou causas de falência previstos em outros incisos do art. 94. - Alterações posteriores à Lei 11.101/2005 devem ser conferidas diretamente na fonte oficial do Planalto.