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Atlas · Governança

Prazo decadencial de dois anos para anulação de ato anulável sem prazo específico na lei

RespostaO prazo de decadência para pleitear a anulação de negócio jurídico considerado anulável, quando a lei não estabelecer prazo específico, é de 2 anos, contado da data da conclusão do ato.

Revisada em 2026-10-02 · próxima revisão 2027-04-02

Dados

QuemCritérioConsequênciaFonteData do dado
Negócio jurídicoLei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulaçãoPrazo de decadência de 2 anos, a contar da data da conclusão do atoLei 10.406/2002, art. 17911/01/2002

Dados consultados em 02/10/2026.

Base

Como se aplica

A regra aplica-se de forma subsidiária aos negócios jurídicos. Sempre que uma norma jurídica estipular que um ato é anulável, mas omitir o lapso temporal para o exercício da respectiva ação anulatória, computam-se exatamente dois anos, tendo como termo inicial a data em que o ato foi concluído, conforme previsto no artigo 179 da Lei 10.406/2002. A contagem inicia-se imediatamente após a conclusão do negócio jurídico, aplicando-se de modo geral aos casos em que a legislação civil silencia sobre o tema. Essa diretriz assegura a estabilidade das relações jurídicas ao estabelecer um limite temporal certo para a arguição de vícios que tornem o ato anulável, prevenindo a perpetuação de incertezas sobre negócios realizados sem prazos específicos definidos pelo legislador na hipótese normativa correspondente.

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