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Atlas · Governança

Percentual mínimo de membros independentes no Conselho de Administração de empresas públicas e sociedades de economia mista

RespostaO Conselho de Administração de empresas públicas e sociedades de economia mista deve ter, no mínimo, 25% de membros independentes, ou pelo menos 1 membro independente caso haja exercício do voto múltiplo pelos acionistas minoritários.

Revisada em 2026-10-02 · próxima revisão 2027-04-02

Dados

QuemPercentual mínimoExceçãoFonteData do dado
Empresas públicas e sociedades de economia mista25% de membros independentesCaso haja exercício do voto múltiplo pelos acionistas minoritários, pelo menos 1 membro independenteLei n.º 13.303/2016, art. 2230/08/2016
Empresas públicas e sociedades de economia mistaNão se aplica o percentual a conselheiros eleitos por empregadosArt. 22, § 3º da Lei 13.303/2016Lei n.º 13.303/2016, art. 2230/08/2016
Empresas públicas e sociedades de economia mistaConselheiros eleitos por acionistas minoritários são contados para o percentualArt. 22, § 4º da Lei 13.303/2016Lei n.º 13.303/2016, art. 2230/08/2016

Dados consultados em 02/10/2026.

Base

Como se aplica

A regra se aplica às empresas públicas e sociedades de economia mista, exigindo que pelo menos 25% dos membros do Conselho de Administração sejam independentes. Em casos de exercício do voto múltiplo pelos acionistas minoritários, o mínimo cai para 1 membro independente. Conselheiros eleitos por empregados não são contados para o percentual, enquanto os eleitos por acionistas minoritários são incluídos no cômputo.

Limites

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