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Atlas · Compliance

Inscrição do empresário é obrigatória no Registro Público de Empresas Mercantis antes do início da atividade

RespostaÉ obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade, conforme o art. 967 da Lei 10.406/2002.

Revisada em 2026-10-02 · próxima revisão 2027-04-02

Dados

QuemCritérioConsequênciaFonteData do dado
EmpresárioExercício profissional de atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviçosInscrição obrigatória no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede antes do início da atividadeLei 10.406/2002, art. 96710/01/2002

Dados consultados em 02/10/2026.

Base

Como se aplica

A exigência aplica-se a quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, conforme o art. 966 da Lei 10.406/2002. A inscrição deve ser realizada obrigatoriamente no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede antes que o empresário inicie o exercício de suas atividades, exigindo requerimento com dados cadastrais completos, firma, capital, objeto e sede, conforme o art. 968, obedecendo a número de ordem contínuo. Caso institua sucursal, filial ou agência sujeita a outro registro, deve também inscrevê-la com prova da inscrição originária e averbar a constituição do estabelecimento secundário na sede, nos termos do art. 969. O empresário rural cuja atividade constitua sua principal profissão pode requerer a inscrição facultativa para ficar equiparado, conforme o art. 971, e a lei assegura tratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao pequeno empresário e ao empresário rural nos termos do art. 970.

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