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Atlas · Sociedades por ações

A avaliação de bens para o capital social exige 3 peritos ou empresa especializada

RespostaA avaliação dos bens destinados à formação do capital social deve ser realizada por 3 (três) peritos ou por uma empresa especializada, nomeados em assembleia-geral dos subscritores.

Revisada em 2026-10-02 · próxima revisão 2027-04-02

Dados

QuemCritérioConsequênciaFonteData do dado
Peritos ou empresaAvaliação de bens para capital socialNecessidade de 3 peritos ou uma empresa especializadaLei 6.404/1976, art. 8º15/12/1976

Dados consultados em 02/10/2026.

Base

Como se aplica

A avaliação é um requisito para a integralização do capital social por meio de bens. Os profissionais (peritos ou empresa especializada) são nomeados em assembleia-geral dos subscritores. O laudo deve ser fundamentado, indicar critérios de avaliação e elementos de comparação, sendo obrigatória a presença dos avaliadores na assembleia para prestar esclarecimentos. Caso a avaliação não seja aprovada pela assembleia ou o subscritor não a aceite, o projeto de constituição da companhia perde o efeito. Os bens não podem ser incorporados por valor superior ao atribuído pelo próprio subscritor.

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