Atlas · Sociedades por ações
A avaliação de bens para o capital social exige 3 peritos ou empresa especializada
RespostaA avaliação dos bens destinados à formação do capital social deve ser realizada por 3 (três) peritos ou por uma empresa especializada, nomeados em assembleia-geral dos subscritores.
Revisada em 2026-10-02 · próxima revisão 2027-04-02
Dados
| Quem | Critério | Consequência | Fonte | Data do dado |
|---|---|---|---|---|
| Peritos ou empresa | Avaliação de bens para capital social | Necessidade de 3 peritos ou uma empresa especializada | Lei 6.404/1976, art. 8º | 15/12/1976 |
Dados consultados em 02/10/2026.
Base
- Lei n.º 6.404/1976, compilada (Planalto): o artigo 8º estabelece a obrigatoriedade de 3 peritos ou empresa especializada para a avaliação de bens que formam o capital social, detalhando os requisitos do laudo e a responsabilidade dos avaliadores.
Como se aplica
A avaliação é um requisito para a integralização do capital social por meio de bens. Os profissionais (peritos ou empresa especializada) são nomeados em assembleia-geral dos subscritores. O laudo deve ser fundamentado, indicar critérios de avaliação e elementos de comparação, sendo obrigatória a presença dos avaliadores na assembleia para prestar esclarecimentos. Caso a avaliação não seja aprovada pela assembleia ou o subscritor não a aceite, o projeto de constituição da companhia perde o efeito. Os bens não podem ser incorporados por valor superior ao atribuído pelo próprio subscritor.
Limites
- A ficha trata especificamente da formação do capital social em companhias (sociedades por ações), conforme a Lei 6.404/1976.
- A responsabilidade civil dos avaliadores e subscritores por culpa ou dolo na avaliação é prevista, com prescrição de 1 (um) ano para ações de reparação civil contada da publicação da ata que aprovar o laudo (art. 287).
- Alterações posteriores ao texto legal fornecido devem ser conferidas na fonte oficial (Planalto).