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Meado do mês é considerado o décimo quinto dia para a contagem de prazos

RespostaPara a contagem de prazos, salvo disposição legal ou convencional em contrário, o meado é considerado, em qualquer mês, o seu décimo quinto dia, conforme o artigo 132, § 2º, da Lei nº 10.406/2002.

Revisada em 2026-10-02 · próxima revisão 2027-04-02

Dados

O queDefinição para contagem de prazosFonteData do dado
Meado do mêsO décimo quinto dia de qualquer mês, salvo disposição legal ou convencional em contrárioLei nº 10.406/2002, art. 132, § 2º10/01/2002

Dados consultados em 02/10/2026.

Base

Como se aplica

A regra aplica-se de forma subsidiária na contagem de prazos quando há menção expressa a "meado" de determinado mês nos 30 dias que compõem o ciclo regular ou em qualquer outro período correspondente. Caso exista alguma disposição legal específica ou uma convenção entre as partes em sentido diverso, prevalece unicamente a exceção prevista nessa norma ou contrato particular. Na ausência total de tal estipulação, utiliza-se rigorosamente o décimo quinto dia do mês correspondente, garantindo a exatidão jurídica na contagem do 15º dia conforme o artigo 132, § 2º, da Lei nº 10.406/2002.

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