Atlas · Sociedades por ações
Meado do mês é considerado o décimo quinto dia para a contagem de prazos
RespostaPara a contagem de prazos, salvo disposição legal ou convencional em contrário, o meado é considerado, em qualquer mês, o seu décimo quinto dia, conforme o artigo 132, § 2º, da Lei nº 10.406/2002.
Revisada em 2026-10-02 · próxima revisão 2027-04-02
Dados
| O que | Definição para contagem de prazos | Fonte | Data do dado |
|---|---|---|---|
| Meado do mês | O décimo quinto dia de qualquer mês, salvo disposição legal ou convencional em contrário | Lei nº 10.406/2002, art. 132, § 2º | 10/01/2002 |
Dados consultados em 02/10/2026.
Base
- Lei nº 10.406/2002 (Planalto): o artigo 132, § 2º, estabelece que se considera meado, em qualquer mês, o seu décimo quinto dia, salvo disposição legal ou convencional em contrário.
Como se aplica
A regra aplica-se de forma subsidiária na contagem de prazos quando há menção expressa a "meado" de determinado mês nos 30 dias que compõem o ciclo regular ou em qualquer outro período correspondente. Caso exista alguma disposição legal específica ou uma convenção entre as partes em sentido diverso, prevalece unicamente a exceção prevista nessa norma ou contrato particular. Na ausência total de tal estipulação, utiliza-se rigorosamente o décimo quinto dia do mês correspondente, garantindo a exatidão jurídica na contagem do 15º dia conforme o artigo 132, § 2º, da Lei nº 10.406/2002.
Limites
- A definição aplica-se salvo disposição legal ou convencional em contrário, respeitando o 15º dia.
- Esta ficha cobre apenas a definição legal de meado para contagem de prazos segundo a fonte citada.
- Alterações posteriores na legislação devem ser conferidas diretamente na fonte oficial do Planalto em 10/01/2002.