Atlas · Governança
Limite de 5 salários-mínimos por trabalhador para pagamento prioritário de créditos estritamente salariais vencidos nos 3 meses anteriores ao pedido de recuperação judicial
RespostaO limite é de 5 salários-mínimos por trabalhador para créditos estritamente salariais vencidos nos 3 meses anteriores ao pedido de recuperação judicial.
Revisada em 2026-10-02 · próxima revisão 2027-04-02
Dados
| Quem | Critério | Consequência | Fonte | Data do dado |
|---|---|---|---|---|
| Devedor em recuperação judicial | Créditos estritamente salariais vencidos nos 3 meses anteriores ao pedido | Pagamento prioritário em até 30 dias, limitado a 5 salários-mínimos por trabalhador | Lei 11.101/2005, art. 54, § 1º (redação da Lei 14.112/2020) | 20/01/2020 (vigência da Lei 14.112) |
Dados consultados em 02/10/2026.
Base
- Lei n.º 11.101/2005 (Planalto): o art. 54, § 1º, estabelece que o plano de recuperação judicial não poderá prever prazo superior a 30 dias para o pagamento de créditos estritamente salariais vencidos nos 3 meses anteriores ao pedido, até o limite de 5 salários-mínimos por trabalhador.
Como se aplica
O limite de 5 salários-mínimos por trabalhador é aplicável aos créditos estritamente salariais vencidos nos 3 meses anteriores ao pedido de recuperação judicial. O pagamento deve ser feito em até 30 dias, conforme previsão no plano de recuperação judicial. Caso o plano não cumpra esse limite ou prazo, o juiz pode decretar a falência do devedor.
Limites
- O limite de 5 salários-mínimos por trabalhador não se aplica a créditos trabalhistas vencidos antes dos 3 meses anteriores ao pedido ou a créditos não estritamente salariais (ex.: verbas rescisórias, férias não gozadas, FGTS).
- A Lei 11.101/2005 não prevê correção monetária ou atualização dos valores de salário-mínimo após 2020; o limite deve ser calculado com base no valor vigente na data do pedido.
- Esta ficha abrange apenas a recuperação judicial; a recuperação extrajudicial segue regras distintas (art. 163, § 1º, da Lei 11.101/2005).
- Alterações posteriores à Lei 14.112/2020 devem ser conferidas no Planalto.