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O limite máximo da reserva legal é de 20% do capital social
RespostaA reserva legal é constituída por 5% do lucro líquido anual até atingir o limite máximo de 20% do capital social da companhia.
Revisada em 2026-10-02 · próxima revisão 2027-04-02
Dados
| Quem | Critério | Consequência | Fonte | Data do dado |
|---|---|---|---|---|
| Companhia | Constituição de reserva legal | Aplicação de 5% do lucro líquido anual | Lei 6.404/1976, art. 193 | 15/12/1976 |
| Companhia | Reserva legal | Limite máximo de 20% do capital social | Lei 6.404/1976, art. 193 | 15/12/1976 |
| Companhia | Dispensa de constituição | Saldo da reserva legal somado às reservas de capital exceder 30% do capital social | Lei 6.404/1976, art. 193, § 1.º | 15/12/1976 |
Dados consultados em 02/10/2026.
Base
- Lei n.º 6.404/1976, compilada (Planalto): o art. 193 estabelece a obrigatoriedade da reserva legal, sua taxa de constituição, o limite de 20% e a condição para dispensa de constituição no exercício.
- Lei n.º 12.846/2013 (Planalto): esta norma trata da responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, não versando sobre o limite da reserva legal.
Como se aplica
A reserva legal deve ser constituída obrigatoriamente antes de qualquer outra destinação do lucro líquido do exercício. A retenção de 5% do lucro líquido persiste anualmente até que o saldo total da reserva alcance 20% do capital social. Caso o saldo da reserva legal, somado ao montante das reservas de capital (descritas no art. 182, § 1.º, da Lei 6.404/1976), ultrapasse 30% do capital social, a companhia é dispensada de constituir a reserva legal naquele exercício específico. A reserva legal destina-se exclusivamente a assegurar a integridade do capital social, podendo ser utilizada apenas para compensar prejuízos ou aumentar o capital.
Limites
- A dispensa de constituição prevista no art. 193, § 1.º, considera a soma da reserva legal com as reservas de capital.
- Esta ficha não aborda outras reservas (estatutárias, para contingências, de incentivos fiscais, de lucros a realizar), que possuem regras distintas.
- Alterações legislativas posteriores à data de consulta devem ser obrigatoriamente conferidas no site oficial do Planalto.