Atlas · Mercado de capitais
Valor máximo da multa aplicável pela CVM é de R$ 50 milhões
RespostaNos casos gerais, a multa pecuniária aplicada pela CVM não pode exceder o valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), respeitando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Revisada em 2026-10-02 · próxima revisão 2027-04-02
Dados
| Critério de Limite da Multa | Valor ou Percentual Máximo | Fonte | Data do dado |
|---|---|---|---|
| Limite pecuniário nominal | R$ 50.000.000,00 | Lei 6.385/1976, art. 11, § 1.º, I | 14/11/2017 |
| Valor da operação/emissão | O dobro do valor da operação irregular | Lei 6.385/1976, art. 11, § 1.º, II | 14/11/2017 |
| Vantagem ou perda | 3 vezes o montante da vantagem obtida ou perda evitada | Lei 6.385/1976, art. 11, § 1.º, III | 14/11/2017 |
| Prejuízo a investidores | O dobro do prejuízo causado | Lei 6.385/1976, art. 11, § 1.º, IV | 14/11/2017 |
Dados consultados em 02/10/2026.
Base
- Lei n.º 6.385/1976 (Planalto): o art. 11, § 1.º, estabelece os limites máximos das multas pecuniárias, a dosimetria baseada em proporcionalidade e razoabilidade, e o § 2.º trata das hipóteses de reincidência.
- Decreto n.º 11.129/2022 (Planalto): regulamenta os trâmites do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) e critérios de cálculo para sanções administrativas, distintos do regime geral da CVM.
Como se aplica
A multa pecuniária imposta pela CVM deve considerar a capacidade econômica do infrator, a proporcionalidade e a razoabilidade. O valor final da penalidade não pode exceder o maior dos quatro critérios listados na tabela de dados (o limite nominal de R$ 50 milhões, o dobro da operação irregular, o triplo da vantagem ou o dobro do prejuízo causado). Em caso de reincidência, a multa pode ser aplicada até o triplo dos valores fixados no referido parágrafo.
Limites
- Esta ficha refere-se estritamente ao regime geral de multas da CVM previsto na Lei 6.385/1976.
- Não cobre procedimentos específicos de acordos de leniência, termos de compromisso ou multas diárias por inexecução de ordens, que possuem regramentos e cálculos diferenciados.
- O Decreto 11.129/2022 listado na base refere-se ao regime de responsabilização de pessoas jurídicas por atos lesivos contra a administração pública (Lei 12.846/2013), possuindo parâmetros de cálculo próprios.
- Alterações legislativas posteriores à data de revisão devem ser verificadas diretamente no portal do Planalto.