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Atlas · Mercado de capitais

Valor máximo da multa aplicável pela CVM é de R$ 50 milhões

RespostaNos casos gerais, a multa pecuniária aplicada pela CVM não pode exceder o valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), respeitando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

Revisada em 2026-10-02 · próxima revisão 2027-04-02

Dados

Critério de Limite da MultaValor ou Percentual MáximoFonteData do dado
Limite pecuniário nominalR$ 50.000.000,00Lei 6.385/1976, art. 11, § 1.º, I14/11/2017
Valor da operação/emissãoO dobro do valor da operação irregularLei 6.385/1976, art. 11, § 1.º, II14/11/2017
Vantagem ou perda3 vezes o montante da vantagem obtida ou perda evitadaLei 6.385/1976, art. 11, § 1.º, III14/11/2017
Prejuízo a investidoresO dobro do prejuízo causadoLei 6.385/1976, art. 11, § 1.º, IV14/11/2017

Dados consultados em 02/10/2026.

Base

Como se aplica

A multa pecuniária imposta pela CVM deve considerar a capacidade econômica do infrator, a proporcionalidade e a razoabilidade. O valor final da penalidade não pode exceder o maior dos quatro critérios listados na tabela de dados (o limite nominal de R$ 50 milhões, o dobro da operação irregular, o triplo da vantagem ou o dobro do prejuízo causado). Em caso de reincidência, a multa pode ser aplicada até o triplo dos valores fixados no referido parágrafo.

Limites

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