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Atlas · Governança

A lei permite a transação apenas quanto a direitos patrimoniais de caráter privado

RespostaA lei permite a transação exclusivamente sobre direitos patrimoniais de caráter privado, conforme estabelecido no artigo 841 da Lei 10.406 de 2002.

Revisada em 2026-10-02 · próxima revisão 2027-04-02

Dados

Objeto da transaçãoRequisito legalConsequênciaFonteData do dado
Direitos patrimoniais de caráter privadoApenas sobre essa classe de direitosPermite-se aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuasLei 10.406/2002, arts. 840 e 84110/01/2002

Dados consultados em 02/10/2026.

Base

Como se aplica

A transação é o meio pelo qual os interessados podem prevenir ou terminar um litígio mediante concessões mútuas. Contudo, a aplicação desse instituto restringe-se estritamente aos direitos patrimoniais que possuam caráter privado, não abrangendo direitos de outra natureza. Conforme o artigo 842 da Lei 10.406/2002, a transação far-se-á por escritura pública, nas obrigações em que a lei o exige, ou por instrumento particular, nas em que ela o admite; se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz. Além disso, o artigo 843 determina que a transação interpreta-se restritivamente, e por ela não se transmitem, apenas se declaram ou reconhecem direitos entre as partes envolvidas no litígio tratado.

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