Atlas · Sociedades por ações
O percentual mínimo de votos para presumir influência significativa é de 20%
RespostaPresume-se a existência de influência significativa quando a investidora é titular de 20% ou mais dos votos conferidos pelo capital da investida, sem, contudo, exercer o seu controle.
Revisada em 2026-10-02 · próxima revisão 2027-04-02
Dados
| Quem | Critério | Consequência | Fonte | Data do dado |
|---|---|---|---|---|
| Investidora | Titularidade de 20% ou mais dos votos da investida | Presunção de influência significativa (sem controle) | Lei 6.404/1976, art. 243, § 5.º | 19/08/2021 |
Dados consultados em 02/10/2026.
Base
- Lei n.º 6.404/1976, compilada (Planalto): o artigo 243 define as características de sociedades coligadas, estabelecendo no parágrafo 5.º a presunção legal de influência significativa baseada na participação de 20% ou mais dos votos.
- Lei n.º 11.638/2007 (Planalto): esta norma introduziu alterações estruturais na Lei 6.404, incluindo o conceito de coligadas e a necessidade de avaliar investimentos sob influência significativa pelo método da equivalência patrimonial (art. 248).
Como se aplica
A influência significativa é caracterizada pelo poder da investidora de participar nas decisões das políticas financeiras ou operacionais da investida, sem que haja o controle sobre ela. A lei estabelece uma presunção relativa: ao atingir a marca de 20% ou mais dos votos conferidos pelo capital social da investida, assume-se legalmente a existência dessa influência. O cálculo é realizado sobre o capital votante. Essa classificação é fundamental para a aplicação do método de equivalência patrimonial nas demonstrações financeiras da investidora.
Limites
- A presunção de 20% é válida apenas se a investidora não detiver o controle da investida.
- A norma não exclui a possibilidade de caracterização de influência significativa por outros meios, caso a investidora detenha poder de participação nas decisões mesmo com percentual inferior a 20%.
- Esta ficha não trata das regras de contabilidade internacional ou pronunciamentos técnicos específicos que complementam a interpretação do conceito, limitando-se ao texto legal da Lei 6.404/1976.
- Alterações posteriores à redação consolidada apresentada devem ser conferidas diretamente nas fontes oficiais citadas.