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Atlas · Governança

Período anterior de 5 anos em que a pessoa não pode ter sido destituída ou tido contas desaprovadas para integrar o Comitê ou exercer a função de administrador judicial

RespostaO período anterior é de 5 (cinco) anos, nos quais a pessoa não pode ter sido destituída, deixado de prestar contas nos prazos legais ou tido contas desaprovadas no cargo de administrador judicial ou membro de Comitê.

Revisada em 2026-10-02 · próxima revisão 2027-04-02

Dados

QuemCritérioConsequênciaFonteData do dado
Administrador judicial ou membro do ComitêNão ter sido destituído, deixado de prestar contas nos prazos legais ou tido prestação de contas desaprovada nos últimos 5 (cinco) anos no exercício desses cargos em falência ou recuperação judicial anteriorImpedimento para integrar o Comitê ou exercer as funções de administrador judicialLei 11.101/2005, art. 30, caput09/02/2005

Dados consultados em 02/10/2026.

Base

Como se aplica

A restrição temporal aplica-se a quem exerceu as funções de administrador judicial ou de membro de Comitê de Credores em processos de falência ou de recuperação judicial anteriores. Se, no intervalo dos últimos 5 (cinco) anos anteriores, a pessoa houver sofrido destituição, deixado de prestar contas dentro dos prazos previstos em lei, ou tido a sua prestação de contas desaprovada, ela fica legalmente impedida de integrar o Comitê de Credores ou de exercer a função de administrador judicial em novos processos.

Limites

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