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Atlas · Mercado de capitais

Pena de detenção para exercício irregular de cargo, profissão ou atividade no mercado de valores mobiliários é de 6 meses a 2 anos

RespostaA pena para exercício irregular de cargo, profissão ou atividade no mercado de valores mobiliários é detenção de 6 meses a 2 anos, além de multa.

Revisada em 2026-10-02 · próxima revisão 2027-04-02

Dados

QuemAçãoPenaFonteData do dado
Pessoa natural ou jurídicaExercer cargo, profissão, atividade ou função no mercado de valores mobiliários sem autorização ou registro exigido por lei ou regulamentoDetenção de 6 meses a 2 anos e multaLei 6.385/1976, art. 27-E14/10/2001 (redação dada pela Lei 10.303)

Dados consultados em 02/10/2026.

Base

Como se aplica

A pena de detenção de 6 meses a 2 anos, além de multa, aplica-se a quem atuar no mercado de valores mobiliários — como administrador de carteira, auditor independente, analista de valores mobiliários ou qualquer outra função regulamentada — sem autorização ou registro exigido por lei ou regulamento, mesmo que a atividade seja exercida a título gratuito.

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