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Pena de detenção para exercício irregular de cargo, profissão ou atividade no mercado de valores mobiliários é de 6 meses a 2 anos
RespostaA pena para exercício irregular de cargo, profissão ou atividade no mercado de valores mobiliários é detenção de 6 meses a 2 anos, além de multa.
Revisada em 2026-10-02 · próxima revisão 2027-04-02
Dados
| Quem | Ação | Pena | Fonte | Data do dado |
|---|---|---|---|---|
| Pessoa natural ou jurídica | Exercer cargo, profissão, atividade ou função no mercado de valores mobiliários sem autorização ou registro exigido por lei ou regulamento | Detenção de 6 meses a 2 anos e multa | Lei 6.385/1976, art. 27-E | 14/10/2001 (redação dada pela Lei 10.303) |
Dados consultados em 02/10/2026.
Base
- Lei n.º 6.385/1976 (Planalto): o art. 27-E define o crime de exercício irregular de cargo, profissão, atividade ou função no mercado de valores mobiliários, com pena de detenção de 6 meses a 2 anos e multa.
Como se aplica
A pena de detenção de 6 meses a 2 anos, além de multa, aplica-se a quem atuar no mercado de valores mobiliários — como administrador de carteira, auditor independente, analista de valores mobiliários ou qualquer outra função regulamentada — sem autorização ou registro exigido por lei ou regulamento, mesmo que a atividade seja exercida a título gratuito.
Limites
- A pena não se aplica a atividades não regulamentadas pela CVM ou que não estejam expressamente previstas na Lei 6.385/1976.
- A redação atual do art. 27-E foi alterada pela Lei 14.317/2022, que ampliou a abrangência das atividades passíveis de penalização.
- Esta ficha cobre apenas a pena prevista no art. 27-E; outras sanções administrativas (como multas ou suspensão de registro) podem ser aplicadas pela CVM independentemente da pena criminal.
- Alterações posteriores devem ser conferidas diretamente na Lei 6.385/1976 ou em suas atualizações no Planalto.