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Atlas · Governança

Escritura pública é obrigatória para direitos reais sobre imóveis acima de 30 vezes o salário mínimo

RespostaA escritura pública é obrigatória para negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis com valor superior a 30 vezes o maior salário mínimo vigente no País.

Revisada em 2026-10-02 · próxima revisão 2027-04-02

Dados

QuemCritérioConsequênciaFonteData do dado
Qualquer pessoa jurídica ou físicaValor do imóvel superior a 30 vezes o maior salário mínimo vigenteEscritura pública é essencial à validade do negócio jurídicoLei 10.406/2002 (Código Civil), art. 10810/01/2002

Dados consultados em 02/10/2026.

Base

Como se aplica

A regra se aplica a todos os negócios jurídicos que envolvam direitos reais sobre imóveis (como compra e venda, doação, hipoteca, usufruto etc.), desde que o valor do imóvel ultrapasse 30 vezes o maior salário mínimo vigente no País no momento da transação. A escritura pública é exigida para garantir a validade do ato, independentemente da natureza da pessoa envolvida (física ou jurídica).

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