--- slug: escritura-publica-imoveis lang: pt titulo: Escritura pública é obrigatória para direitos reais sobre imóveis acima de 30 vezes o salário mínimo resposta: A escritura pública é obrigatória para negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis com valor superior a 30 vezes o maior salário mínimo vigente no País. curto: Escritura pública obrigatória tema: Governança revisada: 2026-10-02 proxima: 2027-04-02 --- ## Dados | Quem | Critério | Consequência | Fonte | Data do dado | |---|---|---|---|---| | Qualquer pessoa jurídica ou física | Valor do imóvel superior a 30 vezes o maior salário mínimo vigente | Escritura pública é essencial à validade do negócio jurídico | Lei 10.406/2002 (Código Civil), art. 108 | 10/01/2002 | Dados consultados em 02/10/2026. ## Base - [Lei n.º 10.406/2002 (Código Civil, Planalto)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm): o art. 108 estabelece que a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a 30 vezes o maior salário mínimo vigente no País. ## Como se aplica A regra se aplica a todos os negócios jurídicos que envolvam direitos reais sobre imóveis (como compra e venda, doação, hipoteca, usufruto etc.), desde que o valor do imóvel ultrapasse 30 vezes o maior salário mínimo vigente no País no momento da transação. A escritura pública é exigida para garantir a validade do ato, independentemente da natureza da pessoa envolvida (física ou jurídica). ## Limites - A regra não se aplica a negócios com imóveis de valor igual ou inferior a 30 vezes o salário mínimo vigente, que podem ser formalizados por escrito particular ou até mesmo sem documento formal (embora a prova testemunhal seja restrita a valores até 10 vezes o salário mínimo, conforme art. 227, revogado pela Lei 13.105/2015). - O valor do salário mínimo deve ser o vigente na data da transação, não o do momento da publicação da lei. - A ficha não abrange casos de direitos reais sobre bens móveis ou negócios que não envolvam direitos reais (ex.: locação, arrendamento). - Alterações posteriores ao Código Civil devem ser verificadas diretamente na fonte oficial (Planalto).