Atlas · Sociedades por ações
Percentual mínimo de 10% do preço de emissão das ações deve ser realizado como entrada na constituição
RespostaNa constituição de uma companhia, deve ser realizado, como entrada, no mínimo 10% do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro.
Revisada em 2026-10-02 · próxima revisão 2027-04-02
Dados
| Quem | Critério | Consequência | Fonte | Data do dado |
|---|---|---|---|---|
| Companhia em constituição | Subscrição de ações em dinheiro | Realização mínima de 10% do preço de emissão como entrada | Lei 6.404/1976, art. 80, II | 15/12/1976 |
Dados consultados em 02/10/2026.
Base
- Lei n.º 6.404/1976, compilada (Planalto): o art. 80, inciso II, estabelece o requisito de realização de 10% do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro para a constituição da companhia.
Como se aplica
Para que uma companhia seja constituída legalmente, é necessário cumprir requisitos preliminares. Dentre eles, se as ações forem subscritas em dinheiro, o subscritor deve realizar o pagamento de, no mínimo, 10% do valor definido como preço de emissão das ações. Esse montante realizado em dinheiro deve ser depositado no Banco do Brasil ou em outro estabelecimento bancário autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários em nome do subscritor e a favor da sociedade que está em processo de organização.
Limites
- A regra do percentual de 10% não se aplica às companhias para as quais a lei exija, especificamente, a realização inicial de uma parcela maior do capital social.
- Esta ficha não aborda o aumento de capital posterior à constituição da companhia, que possui requisitos distintos (como o art. 170 da Lei 6.404/1976).
- Alterações posteriores à versão da lei consultada devem ser conferidas diretamente na fonte oficial do Planalto.