Atlas · Governança
Limite de dispensa de licitação para obras e serviços de engenharia em empresas públicas e sociedades de economia mista
RespostaObras e serviços de engenharia até R$ 100.000,00 podem ser dispensados de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista, desde que não sejam parcelas de uma mesma obra ou serviço.
Revisada em 2026-10-02 · próxima revisão 2027-04-02
Dados
| Quem | Critério | Consequência | Fonte | Data do dado |
|---|---|---|---|---|
| Empresas públicas e sociedades de economia mista | Obras e serviços de engenharia de valor até R$ 100.000,00 | Dispensa de licitação | Lei 13.303/2016, art. 29, I | 30/06/2016 |
Dados consultados em 02/10/2026.
Base
- Lei n.º 13.303/2016 (Planalto): dispensa de licitação para obras e serviços de engenharia de valor até R$ 100.000,00, desde que não sejam parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda obras e serviços de mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjuntamente.
Como se aplica
A dispensa de licitação para obras e serviços de engenharia em empresas públicas e sociedades de economia mista aplica-se exclusivamente a contratações de valor até R$ 100.000,00. O limite não se aplica a parcelas de uma mesma obra ou serviço, nem a obras e serviços de mesma natureza e local que possam ser executados conjuntamente.
Limites
- A dispensa não se aplica a parcelas de uma mesma obra ou serviço, nem a obras e serviços de mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjuntamente.
- A Lei 13.303/2016 não abrange outras entidades além de empresas públicas e sociedades de economia mista.
- Os valores não são atualizados monetariamente nesta lei; recomenda-se verificar atualizações no texto legal ou em normas complementares.
- Alterações posteriores devem ser conferidas diretamente na fonte oficial (Planalto) ou em regulamentos específicos das empresas públicas e sociedades de economia mista.