Atlas · Governança
Prazo do segurador para resolver o contrato após aviso de agravação do risco sem culpa do segurado é de 15 dias
RespostaO segurador tem o prazo de 15 dias, contados do recebimento do aviso, para dar ciência ao segurado, por escrito, da decisão de resolver o contrato de seguro por agravação do risco sem culpa do segurado.
Revisada em 2026-10-02 · próxima revisão 2027-04-02
Dados
| Quem | Ato / Evento | Prazo / Condição | Fonte | Data do dado |
|---|---|---|---|---|
| Segurador | Recebimento do aviso da agravação do risco sem culpa do segurado | 15 dias seguintes ao recebimento para dar ciência por escrito da decisão de resolver o contrato | Lei n.º 10.406/2002 (Código Civil), art. 769, § 1.º | 10/01/2002 |
| Segurador e Segurado | Eficácia da resolução e restituição de prêmio | 30 dias após a notificação, devendo ser restituída pelo segurador a diferença do prêmio | Lei n.º 10.406/2002 (Código Civil), art. 769, § 2.º | 10/01/2002 |
Dados consultados em 02/10/2026.
Base
- Lei n.º 10.406/2002 (Código Civil): o art. 769, § 1.º, estabelece o prazo de quinze dias para o segurador manifestar a decisão de resolver o contrato após receber o aviso de agravação do risco sem culpa do segurado.
Como se aplica
O segurado é obrigado a comunicar ao segurador, logo que saiba, todo incidente suscetível de agravar consideravelmente o risco coberto. Caso ocorra agravação do risco sem culpa do segurado, o segurador dispõe de 15 dias, contados a partir do recebimento do respectivo aviso, para comunicar formalmente, por escrito, a sua decisão de resolver o contrato. A resolução do contrato torna-se eficaz trinta dias após a referida notificação, sendo obrigatória a restituição, por parte do segurador, da diferença do prêmio correspondente.
Limites
- A regra aplica-se exclusivamente aos casos de agravação do risco sem culpa do segurado.
- A eficácia da resolução depende do decurso do prazo de trinta dias após a notificação e da restituição da diferença do prêmio.
- Alterações posteriores na legislação devem ser conferidas na fonte oficial do Planalto.