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Atlas · Governança

Prazo do segurador para resolver o contrato após aviso de agravação do risco sem culpa do segurado é de 15 dias

RespostaO segurador tem o prazo de 15 dias, contados do recebimento do aviso, para dar ciência ao segurado, por escrito, da decisão de resolver o contrato de seguro por agravação do risco sem culpa do segurado.

Revisada em 2026-10-02 · próxima revisão 2027-04-02

Dados

QuemAto / EventoPrazo / CondiçãoFonteData do dado
SeguradorRecebimento do aviso da agravação do risco sem culpa do segurado15 dias seguintes ao recebimento para dar ciência por escrito da decisão de resolver o contratoLei n.º 10.406/2002 (Código Civil), art. 769, § 1.º10/01/2002
Segurador e SeguradoEficácia da resolução e restituição de prêmio30 dias após a notificação, devendo ser restituída pelo segurador a diferença do prêmioLei n.º 10.406/2002 (Código Civil), art. 769, § 2.º10/01/2002

Dados consultados em 02/10/2026.

Base

Como se aplica

O segurado é obrigado a comunicar ao segurador, logo que saiba, todo incidente suscetível de agravar consideravelmente o risco coberto. Caso ocorra agravação do risco sem culpa do segurado, o segurador dispõe de 15 dias, contados a partir do recebimento do respectivo aviso, para comunicar formalmente, por escrito, a sua decisão de resolver o contrato. A resolução do contrato torna-se eficaz trinta dias após a referida notificação, sendo obrigatória a restituição, por parte do segurador, da diferença do prêmio correspondente.

Limites

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