Atlas · Governança
Auditoria independente é obrigatória acima de R$ 240 milhões de ativo ou R$ 300 milhões de receita
RespostaA auditoria independente é obrigatória para companhias abertas e para sociedades de grande porte: ativo total acima de R$ 240 milhões ou receita bruta anual acima de R$ 300 milhões no exercício anterior.
Revisada em 2026-10-02 · próxima revisão 2027-04-02
Dados
| Quem | Critério | Consequência | Fonte | Data do dado |
|---|---|---|---|---|
| Companhia aberta | Ser companhia aberta | Demonstrações financeiras auditadas por auditores independentes registrados na CVM | Lei 6.404/1976, art. 177, § 3.º | 27/05/2009 (redação da Lei 11.941) |
| Sociedade de grande porte | Ativo total superior a R$ 240.000.000,00 no exercício anterior | Aplicam-se as regras da Lei 6.404, inclusive a auditoria independente por auditor registrado na CVM | Lei 11.638/2007, art. 3.º e parágrafo único | 28/12/2007 |
| Sociedade de grande porte | Receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00 no exercício anterior | Mesma consequência | Lei 11.638/2007, art. 3.º e parágrafo único | 28/12/2007 |
Dados consultados em 02/10/2026.
Base
- Lei n.º 11.638/2007 (Planalto): o art. 3.º estende às sociedades de grande porte, ainda que não sejam sociedades por ações, as disposições da Lei 6.404 sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras e a obrigatoriedade de auditoria independente; o parágrafo único define grande porte.
- Lei n.º 6.404/1976, compilada (Planalto): o art. 177, § 3.º, determina que as demonstrações das companhias abertas observem as normas da CVM e sejam obrigatoriamente auditadas por auditores independentes registrados na CVM.
Como se aplica
Duas portas levam à obrigação. A primeira é ser companhia aberta. A segunda é ser sociedade de grande porte, mesmo sem ser sociedade por ações: basta que a sociedade, ou o conjunto de sociedades sob controle comum, tenha passado de um dos dois limites no exercício social anterior. O "ou" da lei significa que um critério é suficiente: ativo total acima de R$ 240 milhões, ou receita bruta anual acima de R$ 300 milhões.
Limites
- A definição de grande porte vale, nos termos da lei, "para os fins exclusivos" da Lei 11.638/2007.
- Os valores são os de 2007; o texto lido não traz correção monetária.
- Esta ficha trata só dessa obrigação legal; auditorias exigidas por contrato, por órgão regulador setorial ou por escolha da própria empresa seguem outras regras.
- As versões lidas são as publicadas pelo Planalto; alterações posteriores devem ser conferidas no Planalto e na CVM antes de qualquer decisão.