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Atlas · Governança

Auditoria independente é obrigatória acima de R$ 240 milhões de ativo ou R$ 300 milhões de receita

RespostaA auditoria independente é obrigatória para companhias abertas e para sociedades de grande porte: ativo total acima de R$ 240 milhões ou receita bruta anual acima de R$ 300 milhões no exercício anterior.

Revisada em 2026-10-02 · próxima revisão 2027-04-02

Dados

QuemCritérioConsequênciaFonteData do dado
Companhia abertaSer companhia abertaDemonstrações financeiras auditadas por auditores independentes registrados na CVMLei 6.404/1976, art. 177, § 3.º27/05/2009 (redação da Lei 11.941)
Sociedade de grande porteAtivo total superior a R$ 240.000.000,00 no exercício anteriorAplicam-se as regras da Lei 6.404, inclusive a auditoria independente por auditor registrado na CVMLei 11.638/2007, art. 3.º e parágrafo único28/12/2007
Sociedade de grande porteReceita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00 no exercício anteriorMesma consequênciaLei 11.638/2007, art. 3.º e parágrafo único28/12/2007

Dados consultados em 02/10/2026.

Base

Como se aplica

Duas portas levam à obrigação. A primeira é ser companhia aberta. A segunda é ser sociedade de grande porte, mesmo sem ser sociedade por ações: basta que a sociedade, ou o conjunto de sociedades sob controle comum, tenha passado de um dos dois limites no exercício social anterior. O "ou" da lei significa que um critério é suficiente: ativo total acima de R$ 240 milhões, ou receita bruta anual acima de R$ 300 milhões.

Limites

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