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Atlas · Mercado de capitais

O tempo máximo de inabilitação para exercício de cargos é de 20 anos

RespostaA Comissão de Valores Mobiliários (CVM) pode aplicar a penalidade de inabilitação temporária, pelo prazo máximo de 20 anos, para o exercício de cargos de administrador ou conselheiro fiscal em companhias abertas ou entidades reguladas.

Revisada em 2026-10-02 · próxima revisão 2027-04-02

Dados

QuemCritérioConsequênciaFonteData do dado
Administradores e conselheiros fiscaisInfratores de normas da CVM, da Lei 6.404 ou de normas regulamentaresInabilitação temporária até o máximo de 20 anosLei 6.385/1976, art. 11, inciso IV07/12/2017 (Lei 13.506)
Integrantes do sistema de distribuição ou entidades registradasPrática de atividades proibidas ou infraçõesInabilitação temporária até o máximo de 20 anosLei 6.385/1976, art. 11, inciso VI07/12/2017 (Lei 13.506)

Dados consultados em 02/10/2026.

Base

Como se aplica

A inabilitação temporária é uma sanção administrativa aplicada pela CVM aos infratores de normas legais e regulamentares do mercado de capitais. A penalidade impede o indivíduo de exercer cargos de administrador ou de conselheiro fiscal em companhias abertas, entidades do sistema de distribuição ou outras entidades que dependam de autorização ou registro na CVM. A punição pode ser aplicada de forma isolada ou cumulativa com outras sanções, como multas, advertências ou cassação de registros.

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