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Prazo para requerer nova avaliação em companhia aberta é de 15 dias
RespostaOs titulares de, no mínimo, 10% das ações em circulação têm o prazo de 15 dias, contados da divulgação do valor da oferta pública, para requerer aos administradores a realização de nova avaliação da companhia.
Revisada em 2026-10-02 · próxima revisão 2027-04-02
Dados
| Quem | Ação | Prazo | Fonte | Data do dado |
|---|---|---|---|---|
| Acionistas (mín. 10% das ações em circulação) | Requerer nova avaliação | 15 dias da divulgação do valor da oferta | Lei 6.404/1976, art. 4.º-A, § 1.º | 31/10/2001 |
| Administradores | Atender pedido de convocação de assembleia | 8 dias | Lei 6.404/1976, art. 4.º-A, § 1.º | 31/10/2001 |
Dados consultados em 02/10/2026.
Base
- Lei n.º 6.404/1976, compilada (Planalto): o art. 4.º-A estabelece o direito dos minoritários de solicitar nova avaliação da companhia e fixa os prazos para requerimento e resposta da administração.
Como se aplica
O requerimento deve ser fundamentado e acompanhado de elementos de convicção que demonstrem falha ou imprecisão na metodologia de cálculo ou no critério de avaliação utilizado na oferta pública. Caso os administradores não atendam ao pedido no prazo de 8 dias, os próprios acionistas requerentes estão autorizados a convocar a assembleia especial. Os acionistas que solicitarem a nova avaliação e os que votarem favoravelmente a ela deverão ressarcir a companhia pelos custos incorridos se o novo valor apurado for inferior ou igual ao valor inicial da oferta pública.
Limites
- O direito de requerer a nova avaliação aplica-se aos titulares de, no mínimo, 10% das ações em circulação, excluindo-se do cálculo as ações de propriedade do acionista controlador, diretores, conselheiros e em tesouraria.
- A ficha não aborda os critérios técnicos de avaliação, apenas o prazo processual.
- Alterações posteriores à Lei 6.404/1976 devem ser conferidas na fonte oficial.