Atlas · Sociedades por ações
Prazo de 60 dias para reembolso de acionista após desapropriação do controle por pessoa jurídica de direito público
RespostaO acionista possui o prazo de 60 dias, contados da publicação da primeira ata da assembleia-geral realizada após a aquisição do controle, para solicitar o reembolso de suas ações em caso de desapropriação.
Revisada em 2026-10-02 · próxima revisão 2027-04-02
Dados
| Hipótese | Prazo | Termo Inicial | Fonte | Data do dado |
|---|---|---|---|---|
| Desapropriação do controle por pessoa jurídica de direito público | 60 dias | Publicação da primeira ata da assembleia-geral após a aquisição do controle | Lei 6.404/1976, art. 230, parágrafo único | 15/12/1976 |
Dados consultados em 02/10/2026.
Base
- Lei n.º 6.404/1976, compilada (Planalto): o art. 230, parágrafo único, estabelece o direito de reembolso e o respectivo prazo para acionistas quando o controle da companhia é adquirido via desapropriação por pessoa jurídica de direito público.
Como se aplica
O direito de reembolso é garantido aos acionistas quando pessoa jurídica de direito público assume o controle de uma companhia em funcionamento por meio de desapropriação. O exercício desse direito deve ocorrer dentro de 60 dias a partir da data de publicação da ata da primeira assembleia-geral realizada após a efetivação da transferência do controle.
Limites
- O direito de reembolso não se aplica se a companhia já estiver sob controle, direto ou indireto, de outra pessoa jurídica de direito público.
- O dispositivo não se aplica no caso de concessionária de serviço público.
- Esta ficha restringe-se ao prazo e à condição de desapropriação previstos no art. 230 da Lei 6.404/1976; outras hipóteses de reembolso ou alteração do controle seguem dispositivos distintos da mesma lei.
- As informações baseiam-se na versão da lei disponível no Planalto; atualizações legislativas posteriores devem ser verificadas na fonte oficial.