Atlas · Sociedades por ações
Administradores devem publicar atos constitutivos em 30 dias após arquivamento
RespostaApós o arquivamento dos documentos de constituição da companhia no registro do comércio, os administradores devem providenciar a publicação desses atos, junto com a certidão de arquivamento, no prazo de 30 (trinta) dias.
Revisada em 2026-10-02 · próxima revisão 2027-04-02
Dados
| Quem | Critério | Consequência | Fonte | Data do dado |
|---|---|---|---|---|
| Administradores | Arquivamento dos documentos de constituição | Publicação dos atos e certidão de arquivamento no órgão oficial em 30 dias | Lei 6.404/1976, art. 98 | 15/12/1976 |
Dados consultados em 02/10/2026.
Base
- Lei n.º 6.404/1976, compilada (Planalto): o artigo 98 estabelece a obrigatoriedade e o prazo de 30 dias para a publicação dos atos constitutivos da companhia após o arquivamento no registro do comércio.
Como se aplica
O dever de publicar os atos constitutivos recai sobre os administradores da companhia. O prazo de 30 dias é contado a partir da data em que os documentos relativos à constituição da sociedade foram arquivados no registro do comércio competente. A publicação deve ser realizada no órgão oficial da localidade da sede da empresa. A legislação exige, ainda, que um exemplar desse órgão oficial seja posteriormente arquivado no registro do comércio. Os primeiros administradores possuem responsabilidade solidária por prejuízos decorrentes da demora no cumprimento dessas formalidades.
Limites
- A norma restringe-se às formalidades de constituição da companhia previstas na Lei das Sociedades por Ações.
- Esta ficha não aborda prazos para outras publicações societárias ou atos de rotina que não sejam os constitutivos iniciais.
- A responsabilidade dos administradores pela demora na publicação é verificada perante a própria companhia.
- Alterações legislativas posteriores devem ser conferidas diretamente na fonte oficial do Planalto antes de qualquer tomada de decisão.