ValidaAuditoria

Atlas · Sociedades por ações

O prazo máximo para pagamento de dividendos é de 60 dias após a declaração

RespostaO dividendo deve ser pago no prazo máximo de 60 dias a contar da data em que for declarado, devendo, em qualquer caso, ocorrer dentro do mesmo exercício social, salvo deliberação contrária da assembleia-geral.

Revisada em 2026-10-02 · próxima revisão 2027-04-02

Dados

QuemCritérioConsequênciaFonteData do dado
CompanhiaDeclaração de dividendosPagamento em até 60 dias da data da declaraçãoLei 6.404/1976, art. 205, § 3.º15/12/1976
CompanhiaPagamento de dividendosDeve ocorrer dentro do exercício socialLei 6.404/1976, art. 205, § 3.º15/12/1976

Dados consultados em 02/10/2026.

Base

Como se aplica

O prazo de 60 dias é a regra geral para que a companhia efetue o pagamento dos dividendos aos acionistas após a declaração. A lei prevê que o pagamento deve ser realizado dentro do exercício social. Caso a assembleia-geral decida por um prazo diferente, a regra de 60 dias pode ser afastada. O pagamento pode ser feito via cheque nominativo remetido por via postal ou mediante crédito em conta-corrente bancária.

Limites

Todas as fichasVersão em texto (.txt)