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O prazo máximo para pagamento de dividendos é de 60 dias após a declaração
RespostaO dividendo deve ser pago no prazo máximo de 60 dias a contar da data em que for declarado, devendo, em qualquer caso, ocorrer dentro do mesmo exercício social, salvo deliberação contrária da assembleia-geral.
Revisada em 2026-10-02 · próxima revisão 2027-04-02
Dados
| Quem | Critério | Consequência | Fonte | Data do dado |
|---|---|---|---|---|
| Companhia | Declaração de dividendos | Pagamento em até 60 dias da data da declaração | Lei 6.404/1976, art. 205, § 3.º | 15/12/1976 |
| Companhia | Pagamento de dividendos | Deve ocorrer dentro do exercício social | Lei 6.404/1976, art. 205, § 3.º | 15/12/1976 |
Dados consultados em 02/10/2026.
Base
- Lei n.º 6.404/1976, compilada (Planalto): o art. 205, § 3.º, estabelece o limite de 60 dias para o pagamento de dividendos a contar da data da declaração e impõe que o pagamento ocorra dentro do exercício social.
Como se aplica
O prazo de 60 dias é a regra geral para que a companhia efetue o pagamento dos dividendos aos acionistas após a declaração. A lei prevê que o pagamento deve ser realizado dentro do exercício social. Caso a assembleia-geral decida por um prazo diferente, a regra de 60 dias pode ser afastada. O pagamento pode ser feito via cheque nominativo remetido por via postal ou mediante crédito em conta-corrente bancária.
Limites
- A assembleia-geral possui competência para deliberar de forma contrária ao prazo de 60 dias.
- O pagamento deve, obrigatoriamente, ser concretizado dentro do exercício social, salvo se houver disposição em contrário deliberada pela assembleia.
- A ação para exigir o recebimento de dividendos prescreve em 3 anos, contados da data em que foram colocados à disposição do acionista.
- As versões lidas são as publicadas pelo Planalto; alterações posteriores devem ser conferidas na fonte oficial.