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O prazo máximo do mandato expresso para o administrador de carteira exercer direito de voto é de um ano

Resposta1. O prazo máximo do mandato expresso para o administrador de carteira exercer o direito de voto referente às ações sob sua administração não pode exceder um ano, conforme o art. 25 da Lei 6.385/1976.

Revisada em 2026-10-02 · próxima revisão 2027-04-02

Dados

QuemCritérioConsequênciaFonteData do dado
Administrador de carteiraExercício de direito de voto em ações sob sua administraçãoExige mandato expresso com prazo não superior a um ano, sob vedação de exercícioLei 6.385/1976, art. 2507/12/1976

Dados consultados em 02/10/2026.

Base

Como se aplica

A legislação veda o exercício do direito de voto pelo administrador de carteira sobre ações sob sua gestão, salvo se houver mandato expresso com validade máxima de doze meses. Esta exigência visa proteger os interesses dos investidores, garantindo que o administrador possua poderes específicos e temporários para tomar decisões deliberativas. Sem esse instrumento formalizado dentro do limite temporal legal, o administrador fica legalmente impedido de votar em assembleias ou votações correlatas aos ativos custodiados ou administrados.

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