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O prazo máximo do mandato expresso para o administrador de carteira exercer direito de voto é de um ano
Resposta1. O prazo máximo do mandato expresso para o administrador de carteira exercer o direito de voto referente às ações sob sua administração não pode exceder um ano, conforme o art. 25 da Lei 6.385/1976.
Revisada em 2026-10-02 · próxima revisão 2027-04-02
Dados
| Quem | Critério | Consequência | Fonte | Data do dado |
|---|---|---|---|---|
| Administrador de carteira | Exercício de direito de voto em ações sob sua administração | Exige mandato expresso com prazo não superior a um ano, sob vedação de exercício | Lei 6.385/1976, art. 25 | 07/12/1976 |
Dados consultados em 02/10/2026.
Base
- Lei n.º 6.385/1976 (Planalto): o art. 25 estabelece que, salvo mandato expresso com prazo não superior a um ano, o administrador de carteira e o depositário de valores mobiliários não podem exercer o direito de voto que couber às ações sob sua administração ou custódia.
Como se aplica
A legislação veda o exercício do direito de voto pelo administrador de carteira sobre ações sob sua gestão, salvo se houver mandato expresso com validade máxima de doze meses. Esta exigência visa proteger os interesses dos investidores, garantindo que o administrador possua poderes específicos e temporários para tomar decisões deliberativas. Sem esse instrumento formalizado dentro do limite temporal legal, o administrador fica legalmente impedido de votar em assembleias ou votações correlatas aos ativos custodiados ou administrados.
Limites
- Esta ficha cobre exclusivamente o prazo máximo do mandato expresso para o administrador de carteira exercer o direito de voto conforme a lei informada.
- As versões lidas são as publicadas pelo Planalto; alterações posteriores devem ser conferidas na fonte.