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Atlas · Governança

Prazo improrrogável para atingir o quórum de adesão no plano de recuperação extrajudicial é de 90 dias

RespostaO prazo improrrogável para atingir o quórum de adesão no plano de recuperação extrajudicial é de 90 dias, contado da data do pedido de homologação judicial.

Revisada em 2026-10-02 · próxima revisão 2027-04-02

Dados

QuemCritérioConsequênciaFonteData do dado
DevedorPedido de homologação judicial do plano de recuperação extrajudicialPrazo improrrogável de 90 dias para atingir o quórum de adesão de credores (3/5 dos créditos de cada espécie)Lei n.º 11.101/2005, art. 163, § 7.º09/02/2005 (redação dada pela Lei n.º 14.112/2020)

Dados consultados em 02/10/2026.

Base

Como se aplica

O prazo de 90 dias é contado da data do pedido de homologação judicial do plano de recuperação extrajudicial. Durante esse período, o devedor deve obter adesões de credores até atingir o quórum mínimo de 3/5 dos créditos de cada espécie (art. 163, caput). Caso não alcance o quórum no prazo, o procedimento será automaticamente convertido em recuperação judicial, a pedido do devedor.

Limites

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