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Atlas · Sociedades por ações

Ações preferenciais sem voto devem ter preferência de dividendo de 25% do lucro líquido ou superior

RespostaO percentual mínimo é de 25% do lucro líquido do exercício, desde que assegurada prioridade no recebimento de 3% do valor do patrimônio líquido da ação e participação em igualdade com as ações ordinárias após o pagamento desse mínimo.

Revisada em 2026-10-02 · próxima revisão 2027-04-02

Dados

QuemCritérioConsequênciaFonteData do dado
Ações preferenciais sem votoAdmissão à negociação em mercadoDireito a dividendo de, no mínimo, 25% do lucro líquido do exercícioLei 6.404/1976, art. 17, § 1.º, I31/10/2001 (Lei 10.303)
Critério de prioridadeAções preferenciais (I-a)Recebimento prioritário de 3% do valor do patrimônio líquido da açãoLei 6.404/1976, art. 17, § 1.º, I-a31/10/2001 (Lei 10.303)
Participação adicionalAções preferenciais (I-b)Participar dos lucros em igualdade com ordinárias após dividendo prioritárioLei 6.404/1976, art. 17, § 1.º, I-b31/10/2001 (Lei 10.303)

Dados consultados em 02/10/2026.

Base

Como se aplica

Para que ações preferenciais sem direito de voto sejam negociadas em mercados organizados, a companhia deve conferir, no mínimo, uma das vantagens listadas no artigo 17 da Lei 6.404/1976. A vantagem relacionada ao percentual de 25% do lucro líquido exige, cumulativamente, uma prioridade de recebimento de 3% do valor do patrimônio líquido da ação e a manutenção do direito de participar dos lucros distribuídos em igualdade de condições com as ações ordinárias, após o atendimento da prioridade citada. Alternativamente, a lei permite o direito a dividendo por ação preferencial pelo menos 10% maior que o atribuído às ordinárias, ou o direito de serem incluídas em oferta pública de alienação de controle com dividendo igual ao das ordinárias.

Limites

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