Atlas · Prevenção à lavagem
A pena de reclusão para o crime de lavagem de dinheiro é de 3 a 10 anos
RespostaA prática de ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização ou propriedade de bens provenientes de infração penal sujeita o autor à pena de reclusão de 3 a 10 anos, além de multa.
Revisada em 2026-10-02 · próxima revisão 2027-04-02
Dados
| Quem | Critério | Consequência | Fonte | Data do dado |
|---|---|---|---|---|
| Autor do crime | Ocultar ou dissimular bens, direitos ou valores | Reclusão de 3 a 10 anos e multa | Lei 9.613/1998, art. 1º | 03/03/1998 (redação atual) |
| Autor de crimes qualificados | Crime cometido de forma reiterada, organização criminosa ou ativo virtual | Aumento da pena de 1/3 a 2/3 | Lei 9.613/1998, art. 1º, § 4º | 06/12/2022 (redação atual) |
Dados consultados em 02/10/2026.
Base
- Lei n.º 9.613/1998 (Planalto): dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, definindo penas e procedimentos específicos.
Como se aplica
A conduta de ocultar ou dissimular a origem de ativos provenientes de qualquer infração penal configura crime. A pena base prevista é de reclusão, de 3 a 10 anos, cumulada com multa. O mesmo rigor penal aplica-se a quem converte os valores em ativos lícitos, os adquire, movimenta ou os utiliza na atividade econômica ou financeira, tendo conhecimento de sua origem ilícita. Caso o crime seja realizado de forma reiterada, por intermédio de organização criminosa ou com a utilização de ativos virtuais, ocorre um agravamento da sanção, com aumento de 1/3 a 2/3 da pena.
Limites
- A ficha não descreve as sanções administrativas nem as regras de colaboração premiada.
- O aumento de pena por utilização de ativo virtual foi introduzido pela Lei 14.478/2022.
- A redação original do art. 1º sofreu alterações por leis subsequentes, como a Lei 12.683/2012.
- Alterações legislativas posteriores ou novas interpretações judiciais devem ser obrigatoriamente conferidas na fonte oficial da legislação mencionada antes de qualquer tomada de decisão.