Atlas · Governança
Resgate de ações exige aprovação de metade dos acionistas da classe atingida
RespostaO resgate de ações de uma ou mais classes, salvo disposição estatutária em contrário, requer a aprovação em assembleia especial por acionistas que representem, no mínimo, 50% das ações da classe atingida.
Revisada em 2026-10-02 · próxima revisão 2027-04-02
Dados
| Quem | Critério | Consequência | Fonte | Data do dado |
|---|---|---|---|---|
| Acionistas de classe atingida | Resgate de ações de uma ou mais classes | Aprovação mínima de metade das ações da classe atingida em assembleia especial | Lei 6.404/1976, art. 44, § 6.º | 31/10/2001 (Lei 10.303) |
Dados consultados em 02/10/2026.
Base
- Lei n.º 6.404/1976, compilada (Planalto): o artigo 44, § 6.º, estabelece o quórum necessário para a deliberação do resgate de ações por classe em assembleia especial.
Como se aplica
O resgate consiste no pagamento do valor das ações para retirá-las definitivamente de circulação, podendo ser realizado com ou sem redução do capital social. Caso o estatuto social da companhia não determine regra diversa, a deliberação do resgate de uma ou mais classes de ações exige que a assembleia especial, convocada especificamente para essa matéria, alcance o quórum de aprovação de, pelo menos, 50% (metade) das ações pertencentes à(s) classe(s) atingida(s) pela operação.
Limites
- A regra de 50% de aprovação em assembleia especial aplica-se apenas "salvo disposição em contrário do estatuto social".
- A ficha não cobre os procedimentos de resgate previstos especificamente em estatutos que venham a divergir da regra geral da Lei 6.404/1976.
- O resgate que não abranger a totalidade das ações de uma mesma classe deve ser realizado mediante sorteio.
- Esta ficha baseia-se na legislação federal vigente; alterações posteriores devem ser conferidas na fonte oficial.