Atlas · Mercado de capitais
A instrução de 4 de abril de 2000 alterada pela CVM 162 é a Instrução CVM nº 332
RespostaA instrução de 4 de abril de 2000 alterada pela Resolução CVM nº 162, publicada em 13 de julho de 2022, é a Instrução CVM nº 332, que afeta o mercado de capitais brasileiro através de suas disposições normativas.
Revisada em 2026-10-02 · próxima revisão 2027-04-02
Dados
| Ato normativo | Data do ato | Ato alterador | Fonte | Data do dado |
|---|---|---|---|---|
| Instrução CVM nº 332 | 04/04/2000 | Resolução CVM nº 162 | Resolução CVM 162, CVM | 13/07/2022 |
Dados consultados em 02/10/2026.
Base
- Resolução CVM 162 (CVM): a norma, publicada em 13/07/2022, altera a Instrução CVM nº 332, de 4 de abril de 2000, entre outros atos normativos editados pela Comissão de Valores Mobiliários.
Como se aplica
A Resolução CVM nº 162 aplica-se promovendo a alteração formal de múltiplos normativos anteriores editados pela CVM, incluindo expressamente a Instrução CVM nº 332, de 4 de abril de 2000, conforme publicado no Diário Oficial da União em 14 de julho de 2022. A norma atua diretamente sobre o arcabouço regulatório do mercado de capitais para atualizar 16 atos normativos específicos, entre instruções e resoluções anteriores, visando a consolidação e modernização das regras aplicáveis aos participantes registrados na Comissão de Valores Mobiliários.
Limites
- Esta ficha restringe-se a identificar qual instrução de 4 de abril de 2000 é mencionada como alterada pela Resolução CVM nº 162.
- O conteúdo específico e a extensão detalhada dos dispositivos alterados na Instrução CVM nº 332 não são exaustivamente descritos nesta ficha, limitando-se aos 16 atos normativos listados na norma.
- Alterações posteriores na referida norma devem ser conferidas diretamente nas fontes oficiais da CVM.