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Atlas · Mercado de capitais

A Resolução CVM 162 foi emitida em 13 de julho de 2022

RespostaEmitida em 13/07/2022 e publicada no DOU de 14/07/2022, alterando normativos anteriores do mercado de capitais.

Revisada em 2026-10-02 · próxima revisão 2027-04-02

Dados

NormaData de emissãoPublicação no DOUFonteData do dado
Resolução CVM 16213/07/202214/07/2022Resolução CVM 162, introdução13/07/2022

Dados consultados em 02/10/2026.

Base

Como se aplica

A norma aplica-se como ato regulatório emitido pela Comissão de Valores Mobiliários em 13 de julho de 2022, alterando instrução e resoluções anteriores, especificamente a Instrução CVM nº 153, de 24 de julho de 1991, a Instrução CVM nº 332, de 4 de abril de 2000, a Instrução CVM nº 359, de 22 de janeiro de 2002, a Instrução CVM nº 381, de 14 de janeiro de 2003, a Instrução CVM nº 398, de 28 de outubro de 2003, a Instrução CVM nº 399, de 21 de novembro de 2003, a Instrução CVM nº 472, de 31 de outubro de 2008, a Instrução CVM nº 555, de 17 de dezembro de 2014, a Resolução CVM nº 8, de 14 de outubro de 2020, a Resolução CVM nº 17, de 9 de fevereiro de 2021, a Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021, a Resolução CVM nº 30, de 11 de maio de 2021, a Resolução CVM nº 45, de 31 de agosto de 2021, a Resolução CVM nº 51, de 31 de agosto de 2021, a Resolução CVM nº 60, de 23 de dezembro de 2021, e a Resolução CVM nº 80, de 29 de março de 2022.

Limites

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