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A primeira convocação de assembleia-geral em companhia aberta exige antecedência mínima de 21 dias

RespostaA primeira convocação da assembleia-geral em companhia aberta deve ser feita com antecedência mínima de 21 dias, contados da data da publicação do primeiro anúncio de convocação.

Revisada em 2026-10-02 · próxima revisão 2027-04-02

Dados

QuemCritérioAntecedência MínimaFonteData do dado
Companhia abertaPrimeira convocação21 diasLei 6.404/1976, art. 124, § 1.º, II25/08/2021 (redação da Lei 14.195)
Companhia abertaSegunda convocação8 diasLei 6.404/1976, art. 124, § 1.º, II25/08/2021 (redação da Lei 14.195)

Dados consultados em 02/10/2026.

Base

Como se aplica

A convocação deve ser realizada mediante anúncio publicado por, no mínimo, três vezes. O anúncio deve conter o local, a data, a hora da assembleia e a ordem do dia. Em caso de reforma do estatuto, o anúncio também deve conter a indicação da matéria. O prazo de antecedência é contado a partir da data da publicação do primeiro anúncio. Caso a assembleia não se instale na primeira convocação, a segunda convocação deverá observar a antecedência mínima de 8 dias. Independentemente das formalidades, a assembleia-geral é considerada regular se todos os acionistas comparecerem.

Limites

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