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A primeira convocação de assembleia-geral em companhia aberta exige antecedência mínima de 21 dias
RespostaA primeira convocação da assembleia-geral em companhia aberta deve ser feita com antecedência mínima de 21 dias, contados da data da publicação do primeiro anúncio de convocação.
Revisada em 2026-10-02 · próxima revisão 2027-04-02
Dados
| Quem | Critério | Antecedência Mínima | Fonte | Data do dado |
|---|---|---|---|---|
| Companhia aberta | Primeira convocação | 21 dias | Lei 6.404/1976, art. 124, § 1.º, II | 25/08/2021 (redação da Lei 14.195) |
| Companhia aberta | Segunda convocação | 8 dias | Lei 6.404/1976, art. 124, § 1.º, II | 25/08/2021 (redação da Lei 14.195) |
Dados consultados em 02/10/2026.
Base
- Lei n.º 6.404/1976, compilada (Planalto): o artigo 124, § 1.º, inciso II, estabelece os prazos de antecedência para convocação de assembleia-geral em companhias abertas.
Como se aplica
A convocação deve ser realizada mediante anúncio publicado por, no mínimo, três vezes. O anúncio deve conter o local, a data, a hora da assembleia e a ordem do dia. Em caso de reforma do estatuto, o anúncio também deve conter a indicação da matéria. O prazo de antecedência é contado a partir da data da publicação do primeiro anúncio. Caso a assembleia não se instale na primeira convocação, a segunda convocação deverá observar a antecedência mínima de 8 dias. Independentemente das formalidades, a assembleia-geral é considerada regular se todos os acionistas comparecerem.
Limites
- A ficha não cobre as regras específicas para assembleias de debenturistas, que seguem regramentos distintos conforme o artigo 124, § 2.º, da Lei 6.404/1976.
- A ficha não trata das competências da CVM para determinar o adiamento ou a interrupção do prazo de convocação, conforme previsto no artigo 124, § 5.º.
- As informações baseiam-se na legislação vigente; alterações posteriores e regulamentações complementares da CVM devem ser conferidas na fonte oficial.