--- slug: percentual-minimo-lucro-dividendo-preferencial lang: es titulo: Acciones preferentes sin voto deben tener preferencia de dividendo del 25 % del beneficio neto o superior resposta: El porcentaje mínimo es 25 % del beneficio neto del ejercicio, siempre que se garantice prioridad del 3 % del valor del patrimonio neto de la acción y participación igual a la de las ordinarias tras cubrir ese mínimo. curto: Dividendo mínimo preferente tema: Sociedades por acciones revisada: 2026-10-02 proxima: 2027-04-02 --- ## Datos | Quem | Critério | Consequência | Fonte | Data do dado | |---|---|---|---|---| | Ações preferenciais sem voto | Admissão à negociação em mercado | Direito a dividendo de, no mínimo, 25% do lucro líquido do exercício | Lei 6.404/1976, art. 17, § 1.º, I | 31/10/2001 (Lei 10.303) | | Critério de prioridade | Ações preferenciais (I-a) | Recebimento prioritário de 3% do valor do patrimônio líquido da ação | Lei 6.404/1976, art. 17, § 1.º, I-a | 31/10/2001 (Lei 10.303) | | Participação adicional | Ações preferenciais (I-b) | Participar dos lucros em igualdade com ordinárias após dividendo prioritário | Lei 6.404/1976, art. 17, § 1.º, I-b | 31/10/2001 (Lei 10.303) | Datos consultados el 02/10/2026. ## Base - [Lei n.º 6.404/1976, compilada (Planalto, en portugues)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6404compilada.htm): o art. 17, § 1.º, estabelece as condições de preferência ou vantagem necessárias para a negociação de ações preferenciais sem direito de voto no mercado de valores mobiliários. - [Decreto n.º 9.580/2018 (Planalto, en portugues)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/d9580.htm): regulamento do imposto sobre a renda que trata da apuração do lucro líquido e real, sem dispor sobre percentuais mínimos de dividendos para ações preferenciais. ## Cómo se aplica Para que ações preferenciais sem direito de voto sejam negociadas em mercados organizados, a companhia deve conferir, no mínimo, uma das vantagens listadas no artigo 17 da Lei 6.404/1976. A vantagem relacionada ao percentual de 25% do lucro líquido exige, cumulativamente, uma prioridade de recebimento de 3% do valor do patrimônio líquido da ação e a manutenção do direito de participar dos lucros distribuídos em igualdade de condições com as ações ordinárias, após o atendimento da prioridade citada. Alternativamente, a lei permite o direito a dividendo por ação preferencial pelo menos 10% maior que o atribuído às ordinárias, ou o direito de serem incluídas em oferta pública de alienação de controle com dividendo igual ao das ordinárias. ## Límites - Esta ficha descreve apenas as exigências para admissão à negociação em mercado de ações preferenciais sem voto contidas na Lei 6.404/1976. - O percentual mencionado (25%) refere-se ao dividendo calculado na forma do art. 202 da Lei 6.404/1976. - A ficha não cobre casos de companhias fechadas ou ações com direito a voto. - Alterações posteriores na legislação devem ser conferidas na fonte oficial (Planalto).