--- slug: transacoes-partes-relacionadas-percentual lang: pt titulo: Transação com partes relacionadas exige assembleia acima de 50% dos ativos totais resposta: Em companhias abertas, a deliberação sobre transações com partes relacionadas é de competência privativa da assembleia geral caso o valor da operação supere 50% do valor dos ativos totais da companhia, conforme o último balanço aprovado. curto: Transações partes relacionadas tema: Governança revisada: 2026-10-02 proxima: 2027-04-02 --- ## Dados | Quem | Critério | Consequência | Fonte | Data do dado | |---|---|---|---|---| | Companhia aberta | Transação com partes relacionadas > 50% dos ativos totais | Competência privativa da assembleia geral | Lei 6.404/1976, art. 122, X | 17/08/2021 (Lei 14.195) | | Companhia aberta | Alienação ou contribuição de ativos > 50% dos ativos totais | Competência privativa da assembleia geral | Lei 6.404/1976, art. 122, X | 17/08/2021 (Lei 14.195) | Dados consultados em 02/10/2026. ## Base - [Lei n.º 6.404/1976, compilada (Planalto)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6404compilada.htm): o artigo 122, inciso X, estabelece que compete privativamente à assembleia geral deliberar sobre transações com partes relacionadas, ou alienação/contribuição de ativos, quando o valor da operação exceder 50% dos ativos totais da companhia constantes do último balanço aprovado. - [Decreto n.º 9.580/2018 (Planalto)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/d9580.htm): regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza. ## Como se aplica O critério incide sobre operações de transação com partes relacionadas, bem como na alienação ou contribuição de ativos para outra empresa. O valor de referência é o ativo total da companhia presente no balanço patrimonial mais recente que tenha sido objeto de aprovação. O percentual estabelecido pela Lei 14.195/2021 é de mais de 50% do referido montante. ## Limites - A regra aplica-se especificamente às companhias abertas. - A ficha não esgota todas as hipóteses de competência da assembleia geral, limitando-se ao disposto no artigo 122, inciso X, da Lei 6.404/1976. - Alterações legislativas posteriores que modifiquem os percentuais ou os critérios de competência da assembleia devem ser verificadas diretamente nas normas atualizadas.