--- slug: relevancia-investimento-individual lang: pt titulo: Investimento em sociedade coligada ou controlada é relevante quando atinge 10% do patrimônio líquido da investidora resposta: O investimento em uma única sociedade coligada ou controlada é considerado relevante quando o seu valor contábil é igual ou superior a 10% do valor do patrimônio líquido da companhia investidora. curto: Relevância de investimento tema: Sociedades por ações revisada: 2026-10-02 proxima: 2027-04-02 --- ## Dados | O que é considerado | Critério | Fonte | Data do dado | |---|---|---|---| | Investimento individual relevante | Valor contábil igual ou superior a 10% do patrimônio líquido da companhia | Lei 6.404/1976, art. 247, parágrafo único, "a" | 27/05/2009 | | Conjunto de investimentos relevante | Valor contábil igual ou superior a 15% do patrimônio líquido da companhia | Lei 6.404/1976, art. 247, parágrafo único, "b" | 27/05/2009 | Dados consultados em 02/10/2026. ## Base - [Lei n.º 6.404/1976, compilada (Planalto)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6404compilada.htm): o artigo 247 e seu parágrafo único definem os percentuais de relevância para investimentos em coligadas e controladas nas notas explicativas. - [Lei n.º 6.385/1976 (Planalto)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6385.htm): esta norma institui a CVM e define o poder de fiscalização sobre companhias abertas e suas coligadas ou controladas. ## Como se aplica Para fins de elaboração das notas explicativas, a companhia deve identificar se possui investimentos em coligadas ou controladas que superem os patamares legais. O cálculo considera o valor contábil do investimento em relação ao patrimônio líquido da própria companhia. Além do teste individual (10%), existe o teste conjunto (15%), que avalia se a soma dos investimentos em todas as coligadas e controladas atinge o segundo limite, demandando o detalhamento dessas informações nas demonstrações financeiras. Para o cálculo da relevância, também devem ser computados os saldos de créditos da companhia contra essas entidades. ## Limites - A definição de relevância contida no art. 247 aplica-se especificamente ao conteúdo das notas explicativas sobre investimentos em coligadas e controladas. - O cômputo da relevância deve observar os saldos de créditos da investidora contra a investida conforme estipulado no art. 248, § 1º, da Lei 6.404/1976. - Esta ficha não exaure as exigências de divulgação impostas pela CVM às companhias abertas. - Alterações posteriores à data de revisão devem ser conferidas diretamente nas fontes oficiais (Planalto).